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Nota Pública Conif sobre a Portaria nº 1.030 de 1º de dezembro de 2020

Publicado: Quarta, 23 de Dezembro de 2020, 14h33 | Última atualização em Sexta, 12 de Março de 2021, 16h51

Nota Pública sobre a Portaria nº 1.030 de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e outras medidas

 

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 A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, composta pelos Institutos Federais, Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) e Colégio Pedro II, sempre pautou suas ações no diálogo e transparência, em defesa da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade, e assim tem sido nesse momento tão adverso da pandemia da COVID-19.

Desde o início do alastramento do novo coronavírus pelo país, as instituições da Rede têm seguido os protocolos indicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e autoridades sanitárias, levando em consideração as realidades e decretos locais, agindo com cautela e dentro dos padrões da biossegurança, de forma a preservar, acima de tudo, a vida humana.

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) monitora, com atenção, a observância dessas orientações, e vê com grande preocupação e apreensão a publicação da Portaria nº1030, de 1º de dezembro de 2020, do Ministério da Educação (MEC), que “Dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19”, sem nenhuma espécie de diálogo com as Instituições Federais de ensino, especialmente em meio a um novo crescimento dos casos da doença no Brasil.

Tal ato arbitrário demonstra, mais uma vez, o desrespeito ao artigo 207 da Constituição Federal e à Lei de Criação dos Institutos Federais (Lei nº 11.982/2008), que garantem autonomia administrativa, didático-pedagógica e financeira às universidades e aos institutos federais, bem como expõe a ausência do debate e da transparência, por parte do MEC, com suas autarquias educacionais.

A retomada das aulas presenciais deve ser realizada de forma planejada, diante de um cenário sanitário seguro, certificando a todas as unidades da Rede Federal as mesmas condições de biossegurança, que somente poderão ser fornecidas com investimento do governo para tal.

É de conhecimento público a situação orçamentária precária da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que tem trabalhado além do limite de seus recursos desde o ano de 2017 e, ainda, sofre com uma ameaça de corte de 16% de seu orçamento para 2021. Diante de tal realidade, é insustentável um retorno seguro, tanto para nossos estudantes, quanto para nossos servidores.

A Rede se adaptou à pandemia e tem desenvolvido, de forma remota, suas atividades, como forma de não prejudicar sua comunidade acadêmica e garantir o acesso a uma educação de qualidade à sociedade brasileira. Voltar às aulas presenciais, de forma precipitada como disposto na Portaria, seria uma irresponsabilidade com os nossos mais de um milhão de estudantes e 80 mil servidores.

Dessa forma, o Conif repudia o conteúdo da Portaria 1030 e solicita sua imediata revogação, até que tenhamos garantias científicas, sanitárias e de recursos para retomada das atividades, principalmente nesse delicado momento da vida nacional.

 

Brasília, 02 de dezembro de 2020.

 

                                                                                                                                                           

Acesse aqui a íntegra da nota em PDF.

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