IFG adota cotas étnico-raciais e para pessoas com deficiência nos cursos de mestrado
O Instituto Federal de Goiás (IFG) aprovou dia 20, no Dia Mundial da Justiça Social e também dia da posse dos membros da Comissão Permanente que trata das políticas de Igualdade Étnico-Racial na Instituição, a adoção de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
A Resolução foi aprovada pelo Conselho Superior e já está publicada. Em cada processo seletivo dos programas de pós-graduação (stricto sensu) ofertados exclusivamente pelo IFG serão reservadas no mínimo 25% das vagas para ingresso por meio das cotas, sendo 20% para os que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas, e 5% para as pessoas com deficiência. De acordo com a resolução, a implementação das políticas afirmativas na pós-graduação não se aplica em programas em rede, multicêntricos ou outras categorias de programas de cooperação, que sejam coordenados ou não pelo Instituto, e cujos editais envolvem outras instituições além do IFG. A resolução valerá por 10 anos, podendo ser prorrogada de acordo com a avaliação à época.
A implantação dessa política afirmativa no IFG se deu em razão “de uma política que veio para ficar e que tem pretensões de se estender”, explica o pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação, Ruberley Rodrigues de Souza, que faz referência ao momento pelo qual a Instituição passa (posse dos membros da CPPIR) e apresenta ainda uma novidade: “A pretensão é que as cotas sejam ampliadas também para o ingresso nos cursos de pós-graduação lato sensu, as especializações, e para aplicação na iniciação científica”. O que se tem hoje na pesquisa, segundo Ruberley, são políticas de ações afirmativas para quem é oriundo de escola pública.
Além de ser uma política que está sendo adotada pelo Instituto Federal de Goiás – a de Promoção da Igualdade Étnico-Racial -, o IFG também atende a uma orientação do governo federal de que as instituições públicas de ensino adotem o sistema de cotas étnico-raciais e para pessoas com deficiência em seus processos seletivos de pós-graduação.
Exigências e seleção
No ato da inscrição dos processos seletivos de pós-graduação stricto sensu, os candidatos que forem concorrer às vagas pelo sistema de cotas deverão entregar comprovação conforme consta na Resolução, considerando que: são negros (incluindo pretos e pardos) e indígenas, os candidatos que se autodeclararem e forem socialmente reconhecidos como tal em documento de autodeclaração preenchido no ato da inscrição, conforme os quesitos cor, raça, e etnia, utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de indígenas, o candidato apresentará a cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança local. E para as pessoas com deficiência, o candidato apresentará laudo médico indicando o histórico e estado da deficiência.
Caso o candidato – preto ou pardo- seja classificado para a vaga de cotista, ele passará ainda por uma entrevista de verificação, de caráter eliminatório. Para essa etapa, será constituída uma comissão formada por profissionais do IFG e também da comunidade externa, habilitados para essa verificação.
A aplicação do sistema de cotas para os cursos de pós-graduação já valerá para o próximo edital de mestrado a ser publicado, o que deve ocorrer no mês de março, informa o pró-reitor Ruberley.
A Resolução aprovada foi elaborada por uma comissão constituída por representantes da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, professora Clarinda Aparecida da Silva (diretora de Pós-graduação), dos dois mestrados em funcionamento do IFG - Educação para Ciências e Matemática – Jataí e Tecnologia de Processos Sustentáveis – Goiânia -, professores Joana Peixoto e Fernando Schimidt, respectivamente, e da antiga Comissão Provisória de Políticas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial, professora Janira Sodré Miranda. “A ideia foi ouvir todos os colegiados envolvidos em cada um dos mestrados e também aqueles que estão a par das questões étnico-raciais”, finaliza o pró-reitor.
Veja a Resolução que trata das cotas étnico-raciais e para pessoas com deficiência.
Diretoria de Comunicação Social/Reitoria.
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