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ENSINO MÉDIO

IFG adere ao Programa Pé-de-Meia de incentivo financeiro-educacional a alunos de baixa renda do ensino médio

Publicado: Segunda, 26 de Fevereiro de 2024, 10h11 | Última atualização em Terça, 09 de Julho de 2024, 07h25
O Pé-de-Meia é uma poupança destinada aos alunos de baixa renda matriculados no ensino médio das redes públicas
 
 
 
imagem sem descrição.

O Instituto Federal de Goiás (IFG), em um ação institucional em prol da equidade educacional dos estudantes, anuncia sua adesão ao Programa Pé-de-Meia, programa do governo federal criado pela Lei 14.818/2024. No âmbito institucional, as pró-reitorias de Extensão e de Ensino irão atuar em conjunto para execução do Programa, que objetiva fornecer um incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público.

Por meio do incentivo à permanência escolar, o programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Como é de natureza financeiro-educacional, funcionará como uma poupança estudantil e destinará até R$ 9,2 mil a cada beneficiário.

Conforme anunciado pelo governo federal no final do mês de janeiro deste ano, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica será a pioneira na implementação do Pé-de-Meia e as instituições federais, entre elas o IFG, deverão formalizar, como primeiro passo, sua adesão ao programa por meio da assinatura de Termo de Compromisso. A Instituição, representada pela reitora Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon, realizou a adesão ao Programa por meio de assinatura do Termo no último dia 19.

Para a reitora do IFG, a adesão representa o cumprimento do compromisso institucional expresso na função social da Instituição, estruturado “a partir da defesa da democratização da sociedade, da dignidade humana, dos direitos humanos, da diversidade, da inclusão e de outros princípios norteadores de nossa atuação a fim de promover a justiça social e a construção de uma sociedade menos desigual”, ressalta a reitora.

 

 Informações

Com a adesão do IFG, a instituição compromete-se a compartilhar as informações dos estudantes matriculados no Ensino Médio com o Ministério da Educação (MEC), requisito obrigatório do termo de adesão. Para essa finalidade, serão disponibilizadas, através do Sistema Gestão Presente, as informações estipuladas e necessárias à execução, monitoramento e avaliação do Programa.

Serão compartilhadas pelo IFG as seguintes informações do estudante: nome completo; data de nascimento; munícipio de nascimento; CPF; documento de identificação com foto; endereço completo de residência do estudante; sexo; raça/cor conforme classificação do IBGE; pessoa com deficiência, altas habilidades ou superdotação, quando for o caso.

Também serão compartilhadas informações da mãe do estudante (nome completo; CPF), do responsável legal (nome completo; CPF) e as relativas aos registros escolares do estudante: data de início do ano letivo; situação atual do vínculo de matrícula do estudante e série; data de matrícula; frequência mensal (de acordo com calendário operacional do ano-referência); situação de aprovação (de acordo com calendário operacional do ano-referência); e participação em exames de avaliação externa para o ensino médio, de acordo com a legislação e obedecendo o calendário operacional do ano-referência. Esse compartilhamento será realizado como forma de garantir que os estudantes tenham acesso ao incentivo financeiro. 

 

Fases

O processo de operacionalização do Programa seguirá diversas fases, conforme estabelecido na Portaria nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, do Governo Federal, que estipula o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024 (confira quadro abaixo):

Cronograma do Programa Pé-de-Meia
 Na última segunda-feira, dia 19, as equipes das Pró-reitorias de Extensão e Ensino, participaram de uma reunião geral das instituições federais com o Ministério da Educação (MEC) para compreender como se dará a prestação das informações necessárias à execução do Programa e a sua operacionalização. De posse dessas informações, o foco agora é estabelecer um fluxo de trabalho, vez que foram definidos os responsáveis institucionais pelo envio mensal das informações dos alunos ao MEC. Para definição desse fluxo serão estabelecidos os diálogos com interlocutores de cada unidade do IFG.

 

Requisitos

O Instituto Federal de Goiás aguarda o período de finalização das matrículas dos ingressantes em 2024 para contabilizar o número de possíveis beneficiários, sendo que o público-alvo do programa, conforme as regras do governo federal, são os estudantes de 14 a 24 anos, integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade inicial para beneficiários do Programa Bolsa Família. É fundamental que os estudantes tenham CPF.

O estudante do ensino médio do IFG que deseja ser beneficiário do Programa Pé-de-Meia deve atender a alguns requisitos de acesso e permanência exigidos pelo governo federal: estar matriculado no ensino médio e frequentar regularmente as aulas. Todas as regras do Programa estão disponíveis em: https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia. As perguntas mais frequentes foram respondidas pelo governo federal e estão disponíveis em:  https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/pe-de-meia.

 

Pagamentos

Os recursos do Programa Pé-de-Meia serão depositados diretamente pelo governo em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. Os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e para o recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo. 

Já os depósitos relativos à participação no Enem e à conclusão com êxito em cada série do Ensino Médio só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do Ensino Médio. Os benefícios começarão a ser pagos a partir de março de 2024, de acordo com o governo federal, e os incentivos financeiros se dividem em quatro categorias. As demais regras constam da legislação e das normas expedidas pelo governo federal/MEC. Conheça as quatro categorias:

Incentivo Matrícula (por matrícula registrada em série do ensino médio): Pagamento único no valor de R$ 200,00.
Incentivo Frequência (por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante): Valor total anual de R$ 1.800,00, distribuído em 9 parcelas (com exceção de 2024, quando serão 8 parcelas).
Incentivo Conclusão (por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio): Valor total anual de R$ 1.000,00.
Incentivo Enem (por participação comprovada no Enem, apenas para os concluintes do 3º ano): Pagamento único no valor de R$ 200,00.

 

Imagem com resumo dos valores, formas de pagamento e condições do Pé-de-Meia:

 

Diretoria de Comunicação Social com informações do governo federal e do MEC

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