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ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Publicado edital do Auxílio Permanência para alunos em situação de desigualdade socioeconômica

Publicado: Sexta, 26 de Julho de 2024, 13h46 | Última atualização em Sexta, 26 de Julho de 2024, 14h00

Inscrições podem ser feitas a partir da próxima segunda-feira no SUAP

imagem sem descrição.

Foi publicado nesta sexta-feira, dia 26 de julho, o Edital Nº 02/CÂMPUS Goiânia Oeste/IFG/2024, que torna público o processo seletivo para a participação dos estudantes do câmpus no Programa Auxílio Permanência. O Programa Auxílio Permanência destina-se a conceder auxílio financeiro buscando oferecer melhores condições de permanência e conclusão qualificada do processo formativo aos estudantes em situação de desigualdade socioeconômica. Podem participar da seleção todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ensino Médio integrado à Educação Profissional (integral e modalidade Educação de Jovens e Adultos) e Graduação que tenham renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita.

Por renda familiar per capita entende-se o valor bruto total dos rendimentos de todos que moram na mesma casa dividido pelo número de membros que habitam na casa, ou seja, renda bruta inferior a R$ 2.118,00 por membro (considerando no cálculo o valor do salário-mínimo R$ 1.412,00). 

INSCRIÇÃO

Para a efetivação da inscrição, os estudantes deverão preencher o questionário de caracterização socioeconômica constante no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), fazer a inscrição no SUAP e anexar a documentação prevista nos Anexos A (obrigatória para todos) e B (para comprovação de renda de casos específicos) do Edital Nº 02/2024

Os estudantes já inscritos no SUAP deverão atualizar seus dados socioeconômicos e se inscrever no Programa Auxílio Permanência, além de renovar a documentação prevista nos Anexos A e B do Edital Nº 02/2024. As inscrições deverão ser realizadas do dia 29 de julho ao dia 07 de agosto somente no SUAP.

 DOCUMENTAÇÃO

A Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) do Câmpus Goiânia Oeste também receberá a documentação prevista nos Anexos A e B do Edital Nº 02/2024 no endereço eletrônico da CAE: cae.goianiaoeste@ifg.edu.br. Ao enviar a documentação via e-mail o estudante deverá colocar o nome completo e a matrícula no Assunto do e-mail. 

A documentação deverá ser enviada por e-mail ou pelo SUAP do dia 29 de julho ao dia 10 de agosto. Será indeferida a inscrição do estudante que apresentar documentação incompleta, ou fora do prazo. 

Importante:  A documentação é de todo o grupo familiar onde o estudante vive, ou seja, a renda dos pais, irmãos, avós, todos que vivem na mesma casa que o aluno.

TODOS OS ANEXOS EDITÁVEIS ESTÃO DISPONÍVEIS ABAIXO

De todas as pessoas que  moram na mesma casa

*   De todos da casa.

- Carteira de Identidade e CPF de todas as pessoas que residem na mesma casa.

(Menores de 18 anos, que não possuem Carteira de Identidade e CPF, apresentar certidão de nascimento).

Em caso de pessoa com   deficiência:

- Caso o estudante ou membro da família possua qualquer deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades

(superdotação), apresentar laudo médico atualizado.

Participação em Programas sociais do Governo municipal, Estadual e/ou Federal: auxílio Brasil, vale gás, Benefício de Prestação -BPC), Mães de Goiás:

- Extrato bancário de recebimento do benefício com identificação da pessoa que recebe.

Cópia dos comprovantes:

- Água, Energia, Internet e Telefone. Atualizados.

1ª cópia de cada.

Quando o imóvel que reside é alugado:

-Cópia do Contrato de Locação;

-Quando não houver contrato, apresentar Declaração de Aluguel sem contrato (modelo V).

Quando o imóvel que reside é cedido:

- Declaração de imóvel cedido (modelo VI).

Quando o imóvel em que reside é financiado:

-Comprovante de financiamento contendo valor da prestação e quantidade de parcelas a pagar;

OU

-Boleto desde que seja possível identificar mutuário, valor da prestação; OU

Extrato do financiamento.

Quando trabalhador (a) assalariado (a), com contrato regido pela CLT. Carteira assinada.

   De todos da casa

-Contracheque – três últimos meses;

-Em caso de NÃO haver contracheque, apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. As páginas que mostram: foto, identificação e último contrato de trabalho, com atualização salarial.

*APRESENTAR TAMBÉM, OBRIGATORIAMENTE:

-Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-IRPF, quando não houver, apresentar Declaração de ISENÇÃO ANUAL de Imposto de Renda de Pessoa Física (modelo VIII ).

Quando trabalhador (a) Autônomo (a), Prestador (a) de Serviços ou Profissional Liberal.

* De todos da casa

-Declaração de Renda- Autônomo (modelo I );

-Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – RPF, quando não houver apresentar Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (modelo VIII).

Quando trabalhador (a) for Servidor (a) Público:

*De todos da casa

-Contracheque – três últimos meses;

- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – RPF, quando não houver apresentarDeclaração deIsenção Anual de Imposto deRenda de Pessoa Física (modelo VIII).

Quando desempregado (a) sem renda ou Pessoa do lar. (APRESENTAR TODOS ESSES DOCUMENTOS DE TODOS DA CASA, QUANDO A PESSOA TIVER 18 ANOS ACIMA)

Carteira de Trabalho - CTPS atualizada. Páginas: da foto, Dados pessoais. Página onde está registrado o último desligamento do contrato de trabalho e a próxima página em branco;

Declaração de ausência de rendimentos (modelo II);

                Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (modeloVIII);

●Quando receber ajuda financeira de terceiros, preencher declaração (modelo III).

Quando Aposentados (as) e pensionistas:

Extrato bancário do Benefício.

Quando receber rendimentos de aluguel:

- Declaração de rendimento de aluguel (modelo

IV).

Quando receber OU pagar pensão alimentícia:

- Declaração de Pensão Alimentícia (modelo VII):

Questões de saúde:

  • Laudo médico        atualizado,   em   que conste o diagnóstico ou CID da doença; Receita médica.
  • OBS: Os Contracheques e os comprovantes de despesas devem ser atuais dos últimos três meses. Água, Energia, Internet ou outra conta somente uma cópia de cada.
  • Atendimento pelo whatsapp, somente orientações em horário de trabalho;   
  • Não recebemos documentos pelo whatsapp. Apenas pelo e-mail da Assistência estudantil (cae.goianiaoeste@ifg.edu.br) e ANEXADO NO SUAP.

Seleção e cronograma

O resultado da seleção se dará por meio da publicação da listagem de estudantes (nº de matrícula do estudante), considerando para a classificação o nível de maior desigualdade socioeconômica definida a partir do estudo socioeconômico realizado pelo profissional de Serviço Social. Para que a Assistente Social possa conhecer a situação de cada estudante, quanto mais informações (documentação) o aluno puder fornecer, melhor será a análise. 

O resultado preliminar da seleção será divulgado no dia 23 de agosto. A fase de recurso será nos dias 24 e 25 de agosto. E o resultado final será divulgado no dia 27 de agosto.

Como 2024 é um ano de transição entre a PAE/IFG anterior e a atual, neste ano o Programa Auxílio Permanência ofertará até 9 (nove) parcelas no valor de R$ 200,00.


Acesse aqui o Edital  Nº 02/2024

Baixe os anexos nos links abaixo:

Anexo I - DECLARAÇÃO DE RENDA DE AUTÔNOMO, PRESTADOR DE SERVIÇOS OU PROFISSIONAL LIBERAL

Anexo II - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS

Anexo III - DECLARAÇÃO DE AJUDA FINANCEIRA DE TERCEIROS

Anexo IV - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL

Anexo V - DECLARAÇÃO DE ALUGUEL SEM CONTRATO

Anexo VI - DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO

Anexo VII - DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Anexo VIII - DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

 

Coordenação de Comunicação Social/Câmpus Goiânia Oeste.

 

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