Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate - Tradução do site

ptenfrdeitesth

Opções de acessibilidade

Você está aqui: Página inicial > Últimas Notícias > IFG > Pró-Reitorias > Desenvolvimento Institucional > Instrução e tramitação de processos
Início do conteúdo da página

Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Sexta, 14 de Abril de 2023, 11h18

Retribuição por Titulação

Processo requerido aos servidores ocupantes da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, caso estes possuam titulação em educação formal (especialização, mestrado ou doutorado) acima da exigência mínima para tomar posse no cargo. Não é necessário espera de interstício.

Documentos

  1. Requerimento geral preenchido
  2. Cópia autenticada de frente e verso, somente do Certificado ou Diploma e, em caso de pós-graduação lato sensu, cópia do histórico escolar de acordo coma resolução CNE/MEC 1/2007.
  • Especialização: certificado de conclusão de curso ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG)
  • Mestrado e Doutorado: diploma de conclusão de curso ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG)

Fluxo do processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo no SUAP com os documentos apresentados pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação
  3. DDRH/CGP: Análise de mérito, documentação e elaboração de minuta de portaria
  4. Gabinete: Emissão e publicação da portaria
  5. DDRH/CFP: implantação em folha
  6. DDRH: arquivamento

 

Observações: Para a retribuição por titulação é requerida abertura de processo próprio contendo cópia do Diploma ou Certificado. A concessão será retroativa à data de abertura do processo, salvo quando o servidor não possuir todos os requisitos necessários para a concessão, ocasião em que o benefício será concedido a partir da aquisição de todos os requisitos.

 

Fundamentação Legal:

Lei nº 12.772/2012

 

Fim do conteúdo da página