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Eleições

Registro de candidaturas para a Comissão Própria de Avaliação vai até o dia 28

Requisitos para candidaturas estão no edital. Para estarem aptos a votar, discentes devem atualizar e-mail

  • Publicado: Terça, 26 de Novembro de 2024, 10h36
  • Última atualização em Quinta, 05 de Dezembro de 2024, 15h48
Todas as regras do processo eleitoral e as datas importantes estão no edital
Todas as regras do processo eleitoral e as datas importantes estão no edital

Está em andamento o processo eleitoral para escolha dos representantes docentes, técnico-administrativos em Educação e discentes, que comporão a Comissão Própria de Avaliação Central (CPA) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG). O edital que rege essa escolha está disponível na página da Comissão no site institucional, por onde os interessados em integrar a CPA deverão registrar as candidaturas, por meio de formulário eletrônico, até o próximo dia 28 de novembro, quinta-feira.

O processo eleitoral está sob responsabilidade da Comissão Eleitoral Central, nomeada pela PORTARIA Nº2365-REITORIA/IFG, de 18 de outubro de 2024. Os registros das candidaturas deverão obedecer ao previsto no artigo 11 e demais requisitos do edital. O período para a realização da campanha eleitoral pelos candidatos registrados será de 4 a 10 de dezembro de 2024, sendo que a votação está marcada para os dias 11 e 12 de dezembro deste ano.

 

Estudantes

Os discentes regularmente matriculados nos cursos de nível superior e com cadastro atualizado até a data final para atualização dos e-mails dos discentes estarão aptos a votar. Os estudantes deverão atualizar o e-mail, até hoje, dia 26 de novembro, na Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares (Corae) de sua unidade.

 

Votação

A consulta à comunidade acadêmica será por voto secreto, por meio eletrônico, cujo link será disponibilizado e divulgado pela Comissão Eleitoral Central. O eleitor apto a votar receberá em seu e-mail, o link, o login e a senha para realizar sua votação. No ambiente online, o eleitor deverá escolher até 3 (três) candidatos de seu segmento. Todas as regras para a votação estão estabelecidas no edital que rege o processo eleitoral.

 

 

Diretoria de Comunicação Social/Reitoria.

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