Documentos Ensino
Trancamento e reabertura de matrícula dos cursos técnico integrados ao ensino médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (Resolução CONSUP/IFG de nº 008 de 30 de março de 2017)
O trancamento de matrícula é um direito do estudante de suspender temporariamente suas atividades escolares e que este poderá ser efetuado dentro dos prazos estipulados no calendário acadêmico, através de requerimento, junto à Coordenação de Registros Acadêmicos e Estudantis, mediante apresentação de declaração "nada consta" da Biblioteca e de outros setores.
No período letivo o estudante poderá́ solicitar trancamento de matrícula por um prazo de até um ano, respeitando-se o regime de matrícula do seu curso.
O trancamento da matrícula será concedido, a qualquer tempo, nos seguintes casos, devidamente comprovados:
I - Estudante convocado para o serviço militar;
II - Estudante em tratamento prolongado de saúde;
III - Estudante em estado de gravidez;
IV - Estudante que obtiver emprego ou mudar de turno trabalho cujo horário esteja em conflito com o turno de estudo.
V - Outros motivos, desde que o estudante obtiver deferimento após justificava junto ao Departamento de Áreas Acadêmicas.
Observações:
- O prazo máximo de trancamento de matrícula será de dois anos. O estudante que usar os dois anos de uma só vez, não poderá́ mais solicitar novo trancamento.
- O estudante não terá direito ao trancamento de matrícula sem ter concluído o primeiro período de ingresso no curso, salvo nos casos previstos em lei.
- A reabertura da matrícula de estudantes que efetuaram o trancamento deve adaptar-se à matriz curricular vigente e adequar-se ao horário estipulado pela Instituição.
Documentos necessários para trancamento de matrícula:
1) Requerimento padrão (Preencher a justificativa presente no requerimento) - Link de acesso
2) Formulário “Nada Consta” devidamente preenchido – link de acesso
3) Documentos que comprovem as situações descritas nos itens I, II, III e IV
Documento necessário para reabertura de matrícula:
1) Requerimento Geral: link de acesso
Fluxo do processo para trancamento
- CORAE: protocola e analisa o processo. Caso o parecer seja indeferido o processo é finalizado, caso seja deferido, o trancamento é lançado no sistema acadêmico e, por fim, processo é finalizado.
Fluxo do processo para reabertura
- CORAE: protocola e analisa o processo. Caso o parecer seja indeferido o processo é finalizado, caso seja deferido, a reabertura é lançada no sistema acadêmico e, por fim, processo é finalizado.
Resolução CONSUP/IFG de nº 008 de 30 de março de 2017 (Artigos 30 e 31)
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