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Regulamentação

IFG estabelece normas para ações de extensão

Regulamento instituiu também o Cadastro das Ações de Extensão, que reunirá informações sobre todas as ações aprovadas

  • Publicado: Quarta, 05 de Abril de 2017, 16h26
  • Última atualização em Sexta, 09 de Junho de 2017, 14h45

Conheça as normas para as ações de extensão.

Servidores do Instituto Federal de Goiás (IFG), docentes ou técnicos- administrativos interessados em desenvolver ações de extensão no âmbito da Instituição, já podem se orientar pelo regulamento da área. As normas, conceitos e procedimentos administrativos que devem ser observados estão contidos na Portaria nº 516, de março de 2017, assinada pelo reitor Jerônimo Rodrigues da Silva.
São ações de extensão do IFG, segundo o regulamento, programas, projetos, cursos e eventos que tenham como características o compartilhamento de saberes para a promoção do desenvolvimento local/regional; a articulação de pessoas físicas e/ou jurídicas para o desenvolvimento de ações educativas, culturais, científicas, tecnológicas, artísticas, esportivas e sociais; a colaboração com a formação e transformação da sociedade por meio de formas diretas de atuação; a promoção do desenvolvimento de tecnologias em articulação com a comunidade externa e a integração das atividades de Ensino e/ou Pesquisa.

Cadastro

As propostas de ações de extensão devem ser feita em formulários próprios, que constam como anexos da portaria, e devem ser apresentadas por meio da abertura de processo, endereçados às gerências de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão dos câmpus ou à Pró-Reitoria de Extensão (no caso de propostas de servidores lotados na Reitoria).
O regulamento também instituiu o Cadastro das Ações de Extensão do IFG, que reunirá todas as informações sobre as ações aprovadas. A aprovação das propostas será feita a partir da análise da documentação e da compatibilidade com o regulamento, pela Gepex. Os conselhos departamentais e as direções-gerais dos câmpus deverão emitir pareceres.
No caso de propostas apresentadas por servidores técnico-administrativos, deverá ser incluído no processo o parecer da chefia imediata sobre o impacto da ação de extensão na jornada de trabalho.

 

Diretoria de Comunicação Social/Reitoria.

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