Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate - Tradução do site

ptenfrdeitesth

Opções de acessibilidade

Você está aqui: Página inicial > Comunicados do Câmpus Cidade de Goiás > IFG > Últimas notícias > Aprovados em segunda chamada devem fazer suas matrículas até 31 de julho
Início do conteúdo da página
Vestibular Enem 2017/2

Aprovados em segunda chamada devem fazer suas matrículas até 31 de julho

Candidato aprovado deve comparecer à Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares apenas até segunda

  • Publicado: Terça, 25 de Julho de 2017, 16h36
  • Última atualização em Quinta, 27 de Julho de 2017, 16h27

O Instituto Federal de Goiás (IFG), por meio de seu Centro de Seleção, divulgou hoje, 25, a segunda chamada de seu vestibular Enem 2017/2. A lista dos candidatos aprovados pode ser conferida na página do Centro de Seleção, que divulgou também aviso (retificado) contendo as datas para as matrículas e os documentos que devem ser apresentados. 

Os candidatos aprovados na segunda chamada devem fazer suas matrículas nos dias 27, 28 ou 31 de julho (conforme retificação). Para isso, devem comparecer na Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares (Corae), do câmpus para o qual foram aprovados, das 8 às 18 horas, portando os documentos exigidos. Quem não comparecer nesse período ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, perderá a vaga.

De acordo com o edital do Vestibular Enem 2017/2, pais poderão entregar a documentação e efetuar as matrículas de seus filhos somente se os filhos forem menores de idade. Candidatos com 18 anos ou mais que não puderem comparecer para fazer suas matrículas, podem constituir um procurador, que deve apresentar a procuração específica para matrícula no IFG, com firma reconhecida.

Somente será matriculado o candidato que comprovar ter concluído o Ensino Médio ou curso equivalente previsto em lei, que permita a continuidade de estudos em nível superior. Os que optaram por concorrer pelo sistema de reserva de vagas devem comprovar, também, que cursaram o Ensino Médio integralmente na Rede Pública de ensino. Para os classificados na reserva para renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição declarada.

O candidato aprovado deverá assinar, no ato da matrícula, declaração de que não está matriculado em curso superior no IFG ou em qualquer outra instituição pública de ensino, porque a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que uma mesma pessoa ocupe, ao mesmo tempo, duas vagas em cursos de graduação.

Confira a lista dos aprovados na Segunda chamada Vestibular Enem 2017/2.

Veja o Aviso retificado para matrículas.

Veja a retificação com alteração de data.

 

Diretoria de Comunicação Social/Reitoria.

Fim do conteúdo da página