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Atividade Complementar dos Cursos de Graduação

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Quinta, 16 de Março de 2017, 10h33

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão unânime do Conselho Superior, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2011, e ainda, com base na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e no Estatuto do Instituto Federal de Goiás, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º. Aprovar o regulamento das atividades complementares dos cursos de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, nos termos do documento em anexo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO CÉSAR PEREIRA

Presidente do Conselho Superior

 

 

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA DE GOIAS.

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 1º. São atividades complementares, para efeito deste regulamento, as atividades de caráter acadêmico, técnico, científico, artístico, cultural e esportivo ou de inserção comunitária que integram o currículo dos cursos da Instituição, vivenciadas pelo educando sob o acompanhamento docente ou convalidadas no âmbito dos Departamentos de Áreas Acadêmicas e que contribuem para o aprimoramento da formação humana e profissional do mesmo.

Parágrafo único. A inclusão de carga horária destinada a realização de atividades complementares no currículo dos cursos de graduação obedecem ao disposto na Resolução CNE/CS Nº 2, de 18/06/2007 que trata dos cursos de bacharelado; Resolução CNE/CP Nº 2, de 19/02/2002 que institui a duração e a carga horária dos cursos de Licenciatura e a Resolução CNE/CP Nº 3, de 18/12/2002 que institui as diretrizes curriculares nacionais gerais dos cursos superiores de tecnologia.

Art. 2º. As atividades complementares integram o currículo dos cursos de graduação do IFG compondo a carga horária total dos cursos, sendo obrigatória a sua proposição e o seu desenvolvimento pelas áreas acadêmicas da Instituição.

§1º. Nos cursos superiores de Tecnologia, as horas destinadas às atividades complementares não poderão exceder a 10% (dez por cento) da carga horária total dos mesmos.

§2º. Nos cursos de Licenciatura, nos Bacharelados, incluindo as Engenharias, as horas destinadas às atividades complementares no projeto pedagógico do curso obedecem a legislação em vigor.

§3º. A carga horária das atividades complementares será informada na matriz curricular dos cursos.

§4º. As atividades complementares serão desenvolvidas pelo aluno no período em que o mesmo estiver cursando as disciplinas da matriz curricular do curso, sendo um componente obrigatório para a sua graduação.

Art. 3º. Compõem as atividades complementares os seguintes grupos de atividades: 

  • I — Visitas Técnicas.
  • II — Atividades Práticas de Campo.
  • III — Participação em eventos técnicos, científicos, acadêmicos, culturais, artísticos e esportivos.
  • IV — Participação em comissão organizadora de eventos institucionais e outros.
  • V — Apresentação de trabalhos em feiras, congressos, mostras, seminários e outros.
  • VI — Intérprete de línguas em eventos institucionais e outros.
  • VII — Monitorias por período mínimo de um semestre letivo.
  • VIII — Participação em projetos e programas de iniciação científica e tecnológica como aluno titular do projeto, bolsista ou voluntário.
  • IX — Participação em programa de iniciação a docência como aluno bolsista ou voluntário. X - Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão com duração mínima de um semestre letivo.
  • XI — Cursos e minicursos.
  • XII — Estágio curricular não obrigatório igual ou superior a cem horas.
  • XIII — Participação como representante de turma por um período mínimo de um semestre letivo.
  • XIV — Participação como representante discente nas instâncias da Instituição por um período mínimo de um semestre letivo.
  • XV — Participação em órgãos e entidades estudantis, de classe, sindicais ou comunitárias.
  • XVI — Realização de trabalho comunitário.
  • XVII — Participação como ouvinte em defesas de trabalhos acadêmicos.

 

 

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 4º. Para efeito do planejamento e registro das atividades complementares serão consideradas as seguintes equivalências:

ITEMATIVIDADESHORAS CORRESPONDENTES
I Visitas Técnicas. 04 horas por turno
II Atividades Práticas de Campo. 04 horas por turno
III Participação em eventos técnicos, científicos, acadêmicos, culturais, artísticos e esportivos. 100% da carga horária de participação comprovada nos eventos promovidos pelo IFG e 80% nos demais casos.
IV Participação em comissão organizadora de eventos institucionais e outros. No limite de 100% da carga horária total dos eventos promovidos pelo IFG e 80% nos demais casos.
V Apresentação de trabalhos em feiras, congressos, mostras, seminários e outros. 04 horas por turno ou por cada apresentação.
VI Intérprete de línguas em eventos institucionais e outros Total de horas atestada pela coordenação do evento, não podendo exceder a 40% da carga horária total das atividades complementares prevista no projeto de curso.
VII Monitorias por período mínimo de um semestre letivo. 60 horas
VIII Participação em projetos e programas de iniciação científica e tecnológica como aluno do projeto, bolsista ou voluntário. 60 horas
IX Participação em programa de iniciação a docência. 60 horas
X Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão com duração mínima de um semestre letivo. 60 horas
XI Cursos e minicursos. Até o limite de 40% da carga horária total das atividades complementares prevista no projeto de curso.
XII Estágio curricular não obrigatório igual ou superior a cem horas 60 horas
XIII Participação como representante de turma por um período mínimo de um semestre letivo 30 horas
XIV Participação como representante discente nas instâncias da Instituição por um período mínimo de um semestre letivo. 30 horas
XV Participação em órgãos e entidades estudantis, de classe, sindicais ou comunitárias. 30 horas
XVI Realização de trabalho comunitário. Até o limite de 40% da carga horária total das atividades complementares prevista no projeto de curso
XVII Participação como ouvinte em defesas de trabalhos acadêmicos. 02 horas por participação no limite de 20% da carga horária total das atividades complementares prevista no projeto de curso.

§1º. A programação e realização de visitas técnicas e atividades práticas de campo da Instituição é de responsabilidade dos Departamentos de Áreas Acadêmicas.

§2º. A participação em atividades a que se referem os incisos III e IV, quando realizadas externamente à Instituição não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) da carga horária total das atividades complementares previstas no projeto de curso.

§3º. A pontuação por realização de atividades nos incisos XII a XV não é cumulativa para efeito de cumprimento da carga horária total das atividades complementares, prevista no projeto de curso.

§4º. Uma mesma atividade acadêmica desenvolvida pelo aluno e convalidada como estágio curricular obrigatório, conforme previsto no projeto de curso, não poderá integralizar as horas de atividades complementares.

Art. 5º. As atividades complementares propostas e desenvolvidas no âmbito dos Departamentos de Áreas Acadêmicas em cada período letivo, deverão constar do plano de ensino das disciplinas envolvidas e serem aprovadas em reunião do Conselho Departamental das áreas acadêmicas a que se vinculam os cursos.

§1º. É de responsabilidade do Núcleo de Docentes Estruturantes - NDE de cada curso, a manifestação sobre a proposição e realização de atividades complementares no âmbito dos cursos e das áreas.

§2º. No planejamento das atividades complementares, deverão ser priorizadas ações que integrem mais de uma área de conhecimento.

§3º. Cabe ao Coordenador Acadêmico do Departamento de Áreas Acadêmicas o acompanhamento do planejamento e da execução das atividades complementares propostas no âmbito do Departamento e dos cursos e áreas que congrega.

 

 

CAPÍTULO III

DA CONVALIDAÇÃO E REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 6º. Para solicitar a convalidação e o registro das horas de atividades complementares o discente deverá protocolar pedido endereçado ao Departamento de Áreas Acadêmicas responsável pela oferta do curso, conforme modelo de requerimento constante do Anexo I deste regulamento.

§1º. Na solicitação de convalidação e registro das horas de atividades complementares de que trata o caput do artigo o discente deverá anexar cópia da documentação comprobatória contendo os dados necessários para a análise do pedido nos termos constantes deste regulamento.

§2º. Os pedidos de convalidação e registro das atividades complementares deverão ser protocolados pelos discentes ao término de cada período letivo, conforme estabelecido no calendário acadêmico da Instituição.

Art. 7º. Compete às Coordenações de Cursos a convalidação das horas de atividades complementares realizadas pelos discentes no âmbito da Instituição ou externas a Instituição, observadas as normas constantes deste regulamento.

§1º. Na solicitação de convalidação das horas de atividades complementares as Coordenações de Curso deverão observar o modelo constante do Anexo I deste regulamento.

§2º. As coordenações de cursos poderão constituir, em âmbito próprio, comissões internas de avaliação dos pedidos de convalidação de atividades complementares.

Art. 8º. Os alunos que desenvolverem atividades complementares em outras instituições, órgãos públicos e privados, entidades de classe ou sindicais, entre outros, poderão requerer a sua convalidação para efeito de cumprimento da carga horária exigida na matriz curricular do curso.

§1º. A convalidação de atividades complementares de que trata o caput do artigo dar-se-á mediante a apresentação de documentação comprobatória e análise da Coordenação do Curso, observando-se os parâmetros estabelecidos no Artigo 4º. deste regulamento.

§2º. Para a análise dos pedidos de integralização de atividades complementares de que trata o caput do artigo, as Coordenações de Cursos poderão solicitar a manifestação do NDE do curso.

Art. 9º. Compete ao Departamento de Áreas Acadêmicas, sob a responsabilidade da Coordenação Acadêmica, o registro das atividades complementares no Sistema de Gestão Acadêmica.

Art. 10. Compete ao aluno zelar pela organização de sua vida acadêmica, controlando o número de horas necessárias para integralização da carga horária de atividades complementares constantes da matriz curricular de seu curso.

Art. 11. Os Departamentos de Áreas Acadêmicas deverão encaminhar à Coordenação de Registros Acadêmicos - CORAE, no início de cada período letivo e até a data de conclusão do curso pelo discente, toda a documentação comprobatória referente às atividades complementares convalidadas pelas coordenações de cursos e registradas no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA, para arquivamento na pasta individual do aluno.

Art. 12. Atividades desenvolvidas pelo aluno em período anterior ao seu ingresso no curso não poderão ser convalidadas para efeito de cumprimento da carga horária das atividades complementares prevista no projeto de curso.

Art. 13. O registro acadêmico das atividades complementares desenvolvidas pelo aluno dar- se-á no limite do cumprimento da carga horária exigida na matriz curricular do curso.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFG dirimir dúvidas referentes à interpretação deste regulamento, analisando os casos omissos e emitindo os atos complementares que se fizerem necessários, submetendo a apreciação do Conselho Superior do IFG.

Art. 15. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação

Art. 16. Revoga-se a Resolução Nº. 33 de 30 de dezembro de 2008.

Goiânia, 26 de dezembro de 2011.

PAULO CÉSAR PEREIRA

Reitor

Anexo I - Formulário de solicitação de convalidação e registro acadêmico das atividades complementares pelo aluno (PDF 75 KB)

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