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Informes do RH – Documento de nada-consta e ressarcimento do plano de saúde

Publicado: Terça, 09 de Maio de 2017, 08h26 | Última atualização em Quarta, 07 de Junho de 2017, 08h39
Formulário de nada-consta

A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH) informa que, para evitar transtornos à União em razão do desligamento de servidores da Instituição, que ainda possuam débitos de qualquer natureza com o Instituto Federal de Goiás (IFG), será adotado o formulário nada-consta. Ele deve ser preenchido e entregue no setor de RH em quaisquer situações que servidores efetivos ou temporários forem desvincular-se permanentemente do IFG, em processos abertos a partir do dia 8 de maio.

A exigência vale para processos de exoneração, vacância por posse em cargo inacumulável, rescisão de contrato de professores substitutos, redistribuições (saída) e aposentadoria, que deverão ser instruídos com este formulário, além dos demais documentos pertinentes para cada tipo de processo.

O formulário será preenchido pelo próprio servidor solicitante, que colherá as assinaturas de cada departamento indicado no respectivo documento. Ao final, o servidor entregará o formulário na Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor (CRHAS) do câmpus e, para servidores da reitoria, na Coordenação de Assistência ao Servidor (CAS), que atestará que nada-consta de pendências com a Instituição.

O formulário está disponível na página de Documentos, na aba Formulários, da Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional (veja o formulário).

 

Mudança na comprovação de pagamento do plano de saúde

A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH) informa a todos os servidores que o ressarcimento per capita à saúde suplementar, a partir da folha de pagamento vigente, será creditado independente da apresentação dos boletos devidamente quitados. Nesse mês de abril de 2017 já não é necessário entregar o comprovante de pagamento.

Em razão da emissão da Portaria Normativa nº 01/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o servidor passará a comprovar os valores efetivamente gastos anualmente, até o último dia do mês de abril. A diretora de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Carla Pantaleão, explica que "embora a Portaria não trate da comprovação apenas no mês de abril, se o servidor entregar em março, por exemplo, ainda ficará faltando um comprovante: o referente ao mês de abril. O que significa que, em abril, todos terão que entregar", afirma. No IFG, a obrigação passará a ocorrer a partir de abril de 2018. 

Pela portaria, servem de comprovação: boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

O servidor deve continuar comprovando à Coordenação de Recursos Humanos local sempre que houver qualquer alteração, inclusão ou exclusão de dependentes, ou cancelamento do plano. O servidor que for desligar-se da Instituição deverá apresentar os comprovantes até a data do desligamento.

 

Diretoria de Comunicação Social/Com informações da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

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