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GESTÃO

Plano de Ação Geral para Retorno Gradual e Seguro no IFG está disponível para consulta

Planos da Reitoria e dos câmpus foram publicados nas páginas eletrônicas das unidades

  • Publicado: Segunda, 07 de Fevereiro de 2022, 15h50
  • Última atualização em Quarta, 09 de Março de 2022, 15h34
Reitoria e maioria dos câmpus já publicaram seus planos
Reitoria e maioria dos câmpus já publicaram seus planos

[Atualizado em 7.2.2022]

O Instituto Federal de Goiás (IFG), por meio da Secretaria do Conselho Superior (Consup), publicou a Resolução n. 110/2021, que apresenta à comunidade acadêmica o Plano de Ação Geral para o Retorno Seguro e Gradual das Atividades Presenciais Acadêmicas e Administrativas no IFG. O documento foi aprovado na 74ª Reunião do Conselho Superior, realizada no dia 25 de outubro e está disponível para download (clique aqui e acesse).

A minuta do Plano de Ação Geral foi apreciada na última reunião realizada pelo Consup. Na ocasião, foram sugeridas algumas pequenas alterações, e o documento foi aprovado pelo colegiado da Instituição. Além de apresentar a metodologia que foi usada para construir o documento, o Plano indica as referências, os pressupostos, os princípios e os objetivos que embasarão o retorno às atividades presenciais do IFG, detalhando ações, grupos prioritários a serem atendidos e considerações sobre os indicadores globais de saúde a serem adotados no retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da Covid-19.

A partir desse Plano Geral, um outro documento com normas sobre os fluxos acadêmicos e administrativos será finalizado e, posteriormente, publicado. Construída coletivamente por membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepex) e das Comissões Locais de cada uma das unidades do IFG, essa norma passará neste mês de novembro pela aprovação dos membros do Conepex e do Conselho Superior.

 

Plano Geral de Retorno

De acordo com a pró-reitora de Ensino da Instituição, professora Maria Valeska, “o Plano Geral é um documento que embasará a retomada presencial das ações acadêmicas e administrativas de forma segura e gradual na Instituição. E uma questão importante é que o Plano também tem o objetivo de orientar a construção da norma que disciplinará a organização didática, acadêmica e administrativa do IFG durante esse retorno às atividades”.

 

Nova Resolução: fluxos acadêmicos e administrativos

Como a pró-reitora Maria Valeska ressaltou, dois documentos embasarão o retorno presencial seguro no IFG: “este Plano Geral publicado e um segundo documento que está em fase final de elaboração. Essa norma disciplinará os fluxos para a implementação das fases do retorno no IFG”.

O documento, em fase final de elaboração, está sendo construído por um grupo de integrantes do Conepex. Maria Valeska ressalta que “essa norma será a resolução responsável por regular os fluxos acadêmicos e administrativos, quando nós entrarmos nas fases laranja, amarela ou verde”. Informações sobre os indicadores que constituem essas fases podem ser vistos no quadro presente no Plano Geral a partir da página 18.

A pró-reitora enfatiza que a Resolução n. 110 (Plano Geral) não prevê uma data de retorno às atividades presenciais: “nós não estabelecemos uma data de retorno, porque o retorno a quaisquer atividades presenciais deverá se dar a partir dos indicadores de biossegurança nos câmpus e na Reitoria. Caso o câmpus tenha chegado a determinados indicadores de biossegurança e, portanto, esteja na fase laranja, amarela ou verde, ele poderá retomar as atividades previstas”.

Como esclarece a docente, “o percentual de 100% de presencialidade vai ser retomado somente na fase verde. Então, retomar disciplinas práticas, disciplinas teóricas, estágios, todas as atividades dos câmpus, ainda que com os protocolos de mitigação, tais como o uso de máscara, distanciamento social, isso só vai se dar na fase verde”.

 

  • Os servidores devem encaminhar para a chefia imediata, via e-mail institucional, a comprovação do ciclo vacinal completo (dose única ou duas doses), enviando cópia do cartão ou carteira de vacinação, ou comprovante retirado do aplicativo Conecte SUS. O envio dos documentos deve ser feito até o dia 14 de fevereiro de 2022 em todos os câmpus e na Reitoria.
  • IMPORTANTE: A RESOLUÇÃO Nº 118, de 10 de dezembro de 2021 (PDF 1203 KB) consolida o Plano de Ação Geral para o Retorno Seguro e Gradual das Atividades Presenciais Acadêmicas e Administrativas no IFG e revoga a RESOLUÇÃO 110/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 3 de novembro de 2021, a RESOLUÇÃO 114/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 9 de novembro de 2021, e a RESOLUÇÃO 115/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 2 de dezembro 2021.

 

Consulte as informações sobre os planos locais já divulgados:

 

 

Comprovante de vacinação

O Instituto Federal de Goiás (IFG) publicou em dezembro de 2021 a Portaria 2092/2021 (clique e acesse). O documento estabelece as orientações gerais sobre a exigência de comprovação do ciclo vacinal completo contra a Covid-19 na Instituição. A norma apresenta informações sobre como servidores e estudantes deverão apresentar seus comprovantes de imunização no âmbito da Instituição, seja para suas chefias, no caso dos servidores, seja durante as matrículas, no caso dos estudantes.

A Portaria 2092/2021 leva em consideração o artigo 58 da Resolução 119/2021, publicada pelo IFG, que prevê a obrigatoriedade da “apresentação do Cartão de Vacinação, com as duas doses ou dose única contra a Covid-19” no IFG. Há exceção apenas para servidores e estudantes que, por motivos médicos devidamente comprovados, não podem se vacinar, mas que deverão apresentar a autodeclaração contida no anexo da Portaria (para servidores) e atestado médico (para alunos). O documento também leva em consideração a necessidade da comprovação do ciclo vacinal completo para garantir o planejamento acadêmico e administrativo das unidades durante o retorno presencial gradual em todas as unidades do IFG.

A comprovação do ciclo vacinal completo de duas doses ou dose única de imunizante disponibilizados pelo Plano Nacional de Imunização Brasileiro pode ser feita apresentando a cópia do cartão ou da carteira de vacinação, ou o comprovante retirado do aplicativo Conecte SUS. Cabe ressaltar que o aplicativo voltou a emitir ontem, 23, com certa instabilidade, o Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19. Para os que não conseguem acessar o documento pelo aplicativo e/ou perderam o cartão, é importante ler as orientações para a emissão temporária do comprovante de vacinação: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/emissao-temporaria-do-comprovante-de-vacinacao-covid-19

 

Assuntos da Portaria

No documento publicado pelo IFG, são apresentadas as orientações em relação aos procedimentos e ao fluxo de comprovação de vacinação dos servidores e dos estudantes. A norma esclarece a respeito de como será o fluxo para comprovação da vacinação e também pontua questões relacionadas à impossibilidade de imunização por questões médicas devidamente comprovadas, além de informar a respeito das medidas em relação àqueles que não comprovarem sua imunização. A Portaria Normativa também apresenta as orientações em relação ao fluxo de comprovação de vacinação dos funcionários terceirizados da Instituição e estudantes menores de idade.

Um ponto importante destacado no documento é que, a partir das orientações apresentadas, as diretorias-gerais dos câmpus poderão propor as readequações que considerem necessárias e que atendam às especificidades de infraestrutura e de pessoal de cada unidade, em diálogo com a Reitoria do IFG.

 

Diretoria de Comunicação Social/Reitoria

 

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