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Extensão

Entram em vigor novas regras para propor ações de Extensão

Publicado: Quinta, 06 de Abril de 2017, 16h06 | Última atualização em Quarta, 26 de Abril de 2017, 20h41

A orientação é que as ações deverão ser propostas com, no mínimo, dois meses de antecedência do início da execução

O Reitor do Instituto Federal de Goiás (IFG), professor Jerônimo Rodrigues, regulamentou no mês de março as normas, conceitos e orientações administrativas para a proposição de ações de Extensão no IFG. A Portaria nº 516, de 22 de março, com base na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2012-2016, define as mudanças, sendo algumas delas a abertura de processo no setor de Protocolo, o prazo mínimo de tramitação de 45 dias a contar da data do protocolo, a obrigatoriedade de pareceres das chefias imediatas e o financiamento das ações.

 

“Assim como acontecem os trâmites para abertura de projetos de pesquisa, os projetos de Extensão terão que seguir passos semelhantes”, explica o servidor técnico-administrativo da Gerência de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (Gepex) do Câmpus Formosa, Maurício Fernandes de Abreu.

 

Toda ação de extensão autorizada, seja ela programa, curso, projeto ou evento, fará parte do Cadastro de Ações de Extensão do IFG e receberá uma Certidão. As ações propostas por professores e técnicos deverão possuir, no mínimo, 40 horas semestrais por proponente ou participante. Se houver mais de um participante na ação, serão acrescidas 30 horas por cada um. Vale lembrar que as horas computadas são referentes estritamente ao tempo de execução da ação.

 Acesse aqui o Regulamento das ações de Extensão

 

Regras

A apresentação da proposta será feita mediante abertura de processo administrativo no setor de Protocolo do Câmpus, destinando à Gepex. Uma novidade é que também deverá ser inserida ao processo a Chamada Pública, a ser elaborada pelo proponente. Para o servidor técnico-administrativo será necessário incluir um parecer da Chefia Imediata relatando o impacto na jornada de trabalho.

 

Por várias instâncias deverá tramitar o processo, respeitando prazos definidos: Gepex, Chefia de Departamento de Área Acadêmica (Conselho Departamental), Direção-Geral e Pró-Reitoria de Extensão (Proex) e cabe a elas emitirem pareceres.

 

O projeto deverá ter início apenas após obter das instâncias os avais a favor, ser registrado no Cadastro de Ações e receber a Certidão de Ação de Extensão. Após a execução, o proponente ainda precisará emitir um relatório final, que será anexado ao processo pela Gepex. Este relatório será avaliado novamente por todas as instâncias para, se aprovado, retornar à Gepex, que emitirá o certificado.

 

Parcerias

Há ações de Extensão que necessitam de recursos externos e apoio. É possível realizá-las com instituições parceiras. Para isso, basta formalizar Convênio ou Termo de Cooperação Técnica por meio da Diretoria de Ações Profissionais e Tecnológicas (DAPT), com instrução normativa para executar a atividade.

 

Acesse aqui a Portaria nº 516.

Acesse aqui os anexos da Portaria.

 

Setor de Comunicação Social/Câmpus Formosa

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