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Educação profissional

Professor do IFRN diz que resolução do Conselho Nacional de Educação é ilegal e precisa ser alterada

Agamenon defendeu que é preciso buscar apoio da sociedade contra novas diretrizes curriculares

  • Publicado: Quinta, 21 de Janeiro de 2021, 09h54
  • Última atualização em Sexta, 12 de Fevereiro de 2021, 14h40
Professor Agamenon apresentou os problemas identificados na resolução do CNE
Professor Agamenon apresentou os problemas identificados na resolução do CNE

As novas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, estabelecidas por meio da Resolução CNE/CP nº1, de 5 de janeiro de 2021, eliminou vários artigos das diretrizes estabelecidas anteriormente e, com isso, fragilizou o modelo do ensino técnico integrado da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Essa é a opinião do professor Agamenon Henrique de Carvalho, do Instituto Federal do Rio Grande do Norte.

Ele foi o convidado da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Goiás (IFG) para debate sobre as novas diretrizes curriculares para a educação profissional, realizado virtualmente na noite desta quarta-feira, 20. A palestra foi transmitida ao vivo pelo canal do IFG no YouTube e teve a mediação da professora Maria Valeska Lopes Viana, diretora de Políticas de Educação Básica e Superior da Proen.

Agamenon apresentou pontos das novas diretrizes que considera problemáticos e afirmou que a resolução é ilegal, porque quebra a autonomia das instituições federais da Rede na oferta de cursos, que está prevista em lei. “Uma resolução não pode se sobrepor a uma lei federal”, argumentou. Para eliminar a ilegalidade e os muitos problemas identificados, é preciso alterar a Resolução CNE/CP nº 1.

Conceitos

Entre os problemas identificados, o professor do IFRN destacou que existem trechos da nova normativa que podem gerar interpretações variadas e que, portanto, precisam ser esclarecidos. Mas o mais grave, segundo ele, é a eliminação nas novas diretrizes dos artigos 5º, 14, 15,16, 17 e 29 da Resolução nº 6/2012, em vigor.

O artigo 5º estabelecia as finalidades da educação profissional e tecnológica; o artigo 14 fixava as competências que os currículos deveriam proporcionar aos estudantes. A eliminação, para Agamenon, facilita a predominância da visão de formação de jovens para o mercado de trabalho. “E nós entendemos que a formação deve ser ampla, voltada para a constituição da cidadania”, afirmou.

Os artigos 16 e 17 estabeleciam, respectivamente, a competências das instituições de ensino para formular seus projetos político-pedagógicos e para fazer seus planejamentos curriculares. O artigo 29 tratava da carga horária mínima para os cursos técnicos. Foi substituído pelo artigo 26, que estabelece carga horária de 1800 para a BNCC (Base Nacional Comum Curricular).

Mestrados e doutorados

Segundo Agamenon, as novas diretrizes desconsideram a Rede Federal, porque a BNCC não faz sentido para os Institutos Federais, que trabalham com o ensino integrado. “A manutenção é o fortalecimento do ensino integrado é questão central nessa discussão”, disse. Ele lembrou que as 1800 previstas para a BNCC, pela nova normativa, devem ser aplicadas já neste ano de 2021. “Como vamos discutir isso com profundidade na nossa Rede?”, questionou.

O artigo 27 das novas diretrizes estabelece que a educação profissional abrange os mestrados e doutorados profissionais. O problema, para Agamenon, é que no serviço público somente pode ser feito o que está previsto em lei. Por isso, a nova normativa põe em risco os mestrados e doutorados acadêmicos já ofertados por várias instituições da Rede Federal. “É uma quebra da autonomia das instituições, prevista em lei”, enfatizou.

Pessoal

Já os artigos 54 e 58 das novas diretrizes tratam, respectivamente, da possibilidade de contratação para atuação na educação profissional e tecnológica de profissionais com notório saber e de instrutores. Para Agamenon, isso significa uma clara indicação de precarização do trabalho docente na Rede Federal.

Ele admitiu que essas contratações podem servir a outras instituições que ofertam educação profissional, mas acredita que não se adéquam à realidade da Rede Federal. Mas esclareceu que, quando trata do notório saber não está se referido a profissionais com graduação em áreas técnicas. “Nesses casos, a formação complementar para a docência pode ser feita internamente. Isto está consolidado na Rede”, completou.

Para o professor do IFRN, as novas diretrizes encaminham para a instrumentalização da Rede Federal, fragilizando o apoio ao currículo integrado ao privilegiar a formação técnica. “O que está por trás é a ideia de formação só para o trabalho, mas vamos formar máquinas, apertadores de botões, ou vamos formar homens e mulheres que vão viver e atuar em sociedade?” questionou.

Cultura e identidade

Agamenon afirmou que as instituições da Rede Federal têm cultural e identidade, que foram construídas em mais de um século com o esforço dos servidores e servidoras. E disse que é preciso defender a oferta de cursos técnicos integrados ao ensino médio dentro da concepção desenvolvida na Rede Federal.

Ele conclamou todos os servidores do IFG a conhecer as normativas da educação profissional e tecnológica, da Lei Federal nº 11.892/2008, que transformou os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) em Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, às resoluções que tratam das diretrizes curriculares para a educação profissional, passando pela Lei nº 13.415/2017, que estabeleceu uma mudança na estrutura do ensino médio.

Segundo Agamenon, as instituições da Rede Federal devem buscar o apoio da sociedade para que essa cultura e identidade não sejam destruídas. “Precisamos buscar uma alternativa coletiva, achar uma forma de rever essa resolução. Penso que o debate deve chegar à sociedade, para que ela nos defenda, assim como fez em 2019 (quando foi apresentado um projeto-de-lei alterando a lei que criou os Institutos Federais)”, defendeu.

 

A palestra está disponível no canal do IFG no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=PGu4v0q77wg.

Conheça a Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021.

 

Diretoria de Comunicação Social/ Reitoria.

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