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Previdência

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Sexta, 16 de Fevereiro de 2024, 15h05

Pensão por Morte

É o valor pago a dependente do servidor quando de seu falecimento.

Podem ser beneficiários de pensão:

I – o cônjuge;
II – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção
de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
III – o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade
familiar;
IV – o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos de regulamento;

V – a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
VI – o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no item IV.

Observação: A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os itens I a IV exclui os beneficiários referidos nos itens V e VI. A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o item V exclui o beneficiário referido no inciso VI.
Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.

Em caso de união estável será necessária a apresentação de no mínimo 3 (três) dos seguintes documentos que comprovem o vínculo e a dependência econômica do beneficiário:

I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III - declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como
seu dependente;
IV - disposições testamentárias;
V - declaração especial feita perante Tabelião;
VI - prova de residência no mesmo domicílio;
VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão
nos atos da vida civil;
VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
IX - conta bancária conjunta;
X - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado
como dependente do servidor;
XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XII - apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa
interessada como sua beneficiária;
XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor
como responsável;
XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
XV - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.

Documentos necessários

  1. Requerimento de Pensão preenchido.
  2. Cópia autenticada do atestado de óbito.
  3. Cópia autenticada da certidão de casamento ou documento que comprove união estável (atualizada).
  4. Cópia autenticada do CPF e RG do servidor falecido e do beneficiário.
  5. Cópia do comprovante de endereço do requerente (exceto conta de celular).
  6. Dados bancários (conta salário, agência, código do banco).
  7. Cópia autenticada da certidão de nascimento, se filho (a) menor.
  8. Declaração de acumulação de beneficio. 

 

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