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Aprovados no Vestibular Enem 2020/1 devem seguir orientações para realizar matrículas

Publicado: Quarta, 05 de Fevereiro de 2020, 10h14 | Última atualização em Sexta, 28 de Fevereiro de 2020, 10h28

Editais complementares apresentam as orientações, por câmpus, das datas e horários para realização das matrículas

Com a divulgação do resultado final do Vestibular Enem 2020/1 do Instituto Federal de Goiás, os aprovados deverão preparar a documentação exigida no edital da seleção e seguir todas as orientações dos editais complementares para matrículas. Há um edital para cada câmpus e o aprovado deverá verificar no edital do câmpus de sua aprovação quais os dias e horários de realização das matrículas.

Todas as informações estão disponíveis em www.ifg.edu.br/estudenoifg, clicando em “Vestibular” e depois em “Vestibular Enem”. Os aprovados em primeira chamada deverão acessar o site do IFG no período previsto no edital e preencher e imprimir o Formulário de Cadastro de Matrícula, além de comparecer à Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares (CORAE) do câmpus do IFG para o qual se inscreveram para a efetivação de suas matrículas. Esse comparecimento deve ocorrer somente nas datas e horários informados pelo câmpus no edital complementar. A matrícula é gratuita.

Os candidatos deverão atender às solicitações de documentos constantes no Item 13 do Edital que rege o Vestibular Enem 2020/1, para a realização da matrícula. Somente será matriculado no IFG o candidato classificado em primeira chamada que, efetivamente, comprovar ter concluído, em conformidade com a lei, o Ensino Médio. O mesmo vale para a reserva de vagas, em que somente serão matriculados no IFG os estudantes classificados dentro do número de vagas reservadas pela Lei 12.711/2012 que efetivamente comprovarem ter cursado o Ensino Médio integralmente na Rede Pública de ensino.

Não terão direito de matrícula e perderão o direito à vaga os candidatos que não assinarem declaração de que não estão matriculados em curso de graduação nesta ou em qualquer outra instituição pública de ensino superior em todo território nacional, atendendo o previsto na Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009; não apresentar termo de desistência da vaga, com ciência da instituição de origem, quando declarar cursar outra graduação em instituição de ensino superior privada na condição de bolsista do programa PROUNI, mantido pelo Governo Federal; não comprovarem a conclusão do ensino médio ou curso equivalente através de certificado de conclusão e/ou histórico escolar.

Em hipótese alguma será permitida a matrícula fora do prazo. Todas as regras para as matrículas estão contidas nos editais e o candidato deve fazer a leitura integral do documento referente ao seu câmpus de aprovação.

 

 

Diretoria de Comunicação Social/Reitoria.

 

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