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COMUNICADO Nº 01/2024 | Acordo para manutenção das atividades primordiais no IFG

Publicado: Sexta, 19 de Abril de 2024, 09h27 | Última atualização em Quarta, 10 de Julho de 2024, 10h16

COMUNICADO Nº 01/2024*

Acordo para manutenção das atividades primordiais no IFG

 

1. Em reconhecimento ao direito constitucional de greve e em respeito à legitimidade do movimento e às reivindicações dos servidores públicos, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) estabeleceu canal de diálogo entre a Reitoria e os Comandos de Greve das entidades sindicais representantes das categorias dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e dos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

2. O diálogo com o movimento paredista no IFG conta com as seguintes entidades sindicais: Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (SINT-IFESgo), Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica – Goiás (Sintef-GO) e seções sindicais do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).

3. A Lei nº 7.783/89, que regula o direito de greve no setor privado e cujos princípios são aplicáveis ao setor público por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), enfatiza a importância de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.

4. Diante da greve, a Reitoria e as entidades sindicais têm conjuntamente buscado o equilíbrio entre o exercício desse direito e a manutenção dos serviços primordiais à Instituição. Em particular, enfatiza-se a necessidade de garantir serviços cuja interrupção possam resultar em danos irreparáveis ou comprometer a segurança e o bem-estar da comunidade interna e externa, bem como a continuidade dos compromissos institucionais inadiáveis.

5. Assim, após análise conjunta, a Reitoria do IFG e os Comandos de Greve decidiram pelas seguintes atividades primordiais (atividades institucionais macro e unidade Reitoria) durante o período de paralisação:

  •  Vestibular de vagas remanescentes;
  •  Execução de atos administrativos obrigatórios e resposta aos órgãos de controle;
  •  Atividades indispensáveis ao pagamento de pessoal;
  •  Atividades indispensáveis ao pagamento de pessoal terceirizado;
  •  Execução de programas e projetos com fomento externo que já estejam em andamento e que não possam ser prorrogados;
  •  Continuidade do Programa de Iniciação à Docência e ao Programa Residência Pedagógica (cronograma CAPES);
  •  Atividades indispensáveis ao pagamento de bolsas de extensão;
  •  Atividades indispensáveis ao pagamento de assistência estudantil universal;
  •  Atualização do seguro de vida estudantil;
  •  Atendimento de demandas judiciais;
  •  Processos de reposição ao erário que possam incorrer em prescrição quinquenal;
  •  Nomeação e posse de servidores efetivos;
  •  Continuidade do Edital Procap (prazos de instituições terceiras);
  •  Processos de rescisão de contrato, vacância, exoneração, redistribuição e remoção já em andamento ou emergenciais;
  •  Perícias médicas para isenção de IR, admissionais, demandas judiciais, Processos Administrativos Disciplinares e de impacto financeiro;
  •  Atendimento psicológico aos servidores;
  •  Vistoria, perícia e investigações de segurança no trabalho;
  •  Processos de aposentadoria e pensão;
  •  Recadastramento de aposentados e pensionistas;
  •  Processos de afastamento do país e para pós-graduação;
  •  Processos de prorrogações contratuais;
  •  Gestão, descentralização, execução orçamentária e fiscalização de contratos;
  •  Descentralização e execução orçamentária de assistência estudantil;
  •  Fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia em andamento;
  •  Realização de vistorias e laudos de obras emergenciais;
  •  Pagamento de diárias a servidores em atividades primordiais;
  •  Formalização e prorrogação de Termos de Execução Descentralizada (TED);
  •  Processos de aquisição e contratação de serviços primordiais;
  •  Funcionamento do setor contábil, empenho e liquidação;
  •  Recolhimento de tributos e contribuições;
  •  Solicitação de recursos financeiros;
  •  Aquisição de passagens aéreas para atividades primordiais;
  •  Pagamento de diárias e prestações de contas para atividades primordiais;
  •  Portarias de Processos Administrativos Disciplinares, fiscalização de contratos primordiais, afastamento do país, nomeação por força judicial, delegação de competência;
  •  Monitoramento de infraestrutura, redes e segurança da informação (TI);
  •  Central de serviços para atividades primordiais;
  •  Exportação de dados Censup 2024;
  •  Divulgação e publicização de editais, comunicados, notas oficiais e informações de interesse público;
  •  Atendimento a pedidos de informações de interesse público;
  •  Continuidade de processos seletivos da Universidade Aberta do Brasil, em parceria com a CAPES, já em andamento;
  •  Revisão textual de normativos;
  •  Publicação de matérias obrigatórias no Diário Oficial da União;
  •  Assessoria para reuniões do Consup referentes a demandas judicias e/ou com temáticas vinculadas à greve;
  •  Acompanhamento de Processos Administrativos Disciplinares, Processos Acadêmicos Disciplinares, Investigação Preliminar Sumária e processos da Comissão de Ética;
  •  Emissão de certidões “Nada Consta CAC” e “ePAD/CGU”.

 6. Os casos omissos e/ou novos serão tratados pelos respectivos Comandos Gerais de Greve em comum acordo com a Reitoria. Os casos específicos de cada unidade serão tratados pelos respectivos Comandos Locais de Greve em comum acordo com a Direção-Geral.

7. Por fim, informamos que o rol das atividades primordiais pode ser revisitado à medida que novas demandas forem apresentadas e dialogadas com os Comandos de Greve.

 8. Ratificamos que a administração do IFG está empenhada em manter o diálogo com os representantes das entidades sindicais e com toda a comunidade, para que esse processo ocorra de maneira transparente e democrática.

9. A relação das atividades primordiais por unidade pode ser conferida nos documentos abaixo:

 

 

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG)

 

*Alterado em 30 de abril de 2024, com a inserção dos documentos do Sintef-GO e do SINT-IFESgo.

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COMUNICADO Nº 01/2024

Acordo para manutenção das atividades primordiais no IFG

 

1. Em reconhecimento ao direito constitucional de greve e em respeito à legitimidade do movimento e às reivindicações dos servidores públicos, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) estabeleceu canal de diálogo entre a Reitoria e os Comandos de Greve das entidades sindicais representantes das categorias dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e dos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

2. O diálogo com o movimento paredista no IFG conta com as seguintes entidades sindicais: Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (SINT-IFESgo), Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica – Goiás (Sintef-GO) e seções sindicais do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).

3. A Lei nº 7.783/89, que regula o direito de greve no setor privado e cujos princípios são aplicáveis ao setor público por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), enfatiza a importância de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.

4. Diante da greve, a Reitoria e as entidades sindicais têm conjuntamente buscado o equilíbrio entre o exercício desse direito e a manutenção dos serviços primordiais à Instituição. Em particular, enfatiza-se a necessidade de garantir serviços cuja interrupção possam resultar em danos irreparáveis ou comprometer a segurança e o bem-estar da comunidade interna e externa, bem como a continuidade dos compromissos institucionais inadiáveis.

5. Assim, após análise conjunta, a Reitoria do IFG e os Comandos de Greve decidiram pelas seguintes atividades primordiais durante o período de paralisação:

  • Vestibular de vagas remanescentes;
  • Execução de atos administrativos obrigatórios e resposta aos órgãos de controle;
  • Atividades indispensáveis ao pagamento de pessoal;
  • Atividades indispensáveis ao pagamento de pessoal terceirizado;]
  • Execução de programas e projetos com fomento externo que já estejam em andamento e que não possam ser prorrogados;
  • Continuidade do Programa de Iniciação à Docência e ao Programa Residência Pedagógica (cronograma CAPES);
  • Atividades indispensáveis ao pagamento de bolsas de extensão;
  • Atividades indispensáveis ao pagamento de assistência estudantil universal;
  • Atualização do seguro de vida estudantil;
  • Atendimento de demandas judiciais;
  • Processos de reposição ao erário que possam incorrer em prescrição quinquenal;
  • Nomeação e posse de servidores efetivos;
  • Continuidade do Edital Procap (prazos de instituições terceiras);
  • Processos de rescisão de contrato, vacância, exoneração, redistribuição e remoção já em andamento ou emergenciais;
  • Perícias médicas para isenção de IR, admissionais, demandas judiciais, Processos Administrativos Disciplinares e de impacto financeiro;
  • Atendimento psicológico aos servidores;
  • Vistoria, perícia e investigações de segurança no trabalho;
  • Processos de aposentadoria e pensão;
  • Recadastramento de aposentados e pensionistas;
  • Processos de afastamento do país e para pós-graduação;
  • Processos de prorrogações contratuais;
  • Gestão, descentralização, execução orçamentária e fiscalização de contratos;
  • Descentralização e execução orçamentária de assistência estudantil;
  • Fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia em andamento;
  • Realização de vistorias e laudos de obras emergenciais;
  • Pagamento de diárias a servidores em atividades primordiais;
  • Formalização e prorrogação de Termos de Execução Descentralizada (TED);
  • Processos de aquisição e contratação de serviços primordiais;
  • Funcionamento do setor contábil, empenho e liquidação;
  • Recolhimento de tributos e contribuições;
  • Solicitação de recursos financeiros;
  • Aquisição de passagens aéreas para atividades primordiais;
  • Pagamento de diárias e prestações de contas para atividades primordiais;
  • Portarias de Processos Administrativos Disciplinares, fiscalização de contratos primordiais, afastamento do país, nomeação por força judicial, delegação de competência;
  • Monitoramento de infraestrutura, redes e segurança da informação (TI);
  • Central de serviços para atividades primordiais;
  • Exportação de dados Censup 2024;
  • Divulgação e publicização de editais, comunicados, notas oficiais e informações de interesse público;
  • Atendimento a pedidos de informações de interesse público;
  • Continuidade de processos seletivos da Universidade Aberta do Brasil, em parceria com a CAPES, já em andamento;
  • Revisão textual de normativos;
  • Publicação de matérias obrigatórias no Diário Oficial da União;
  • Assessoria para reuniões do Consup referentes a demandas judicias e/ou com temáticas vinculadas à greve;
  • Acompanhamento de Processos Administrativos Disciplinares, Processos Acadêmicos Disciplinares, Investigação Preliminar Sumária e processos da Comissão de Ética;
  • Emissão de certidões “Nada Consta CAC” e “ePAD/CGU”.

6. Os casos omissos e/ou novos serão tratados pelos respectivos Comandos Gerais de Greve em comum acordo com a Reitoria. Os casos específicos de cada unidade serão tratados pelos respectivos Comandos Locais de Greve em comum acordo com a Direção-Geral.

7. Por fim, informamos que o rol das atividades primordiais pode ser revisitado à medida que novas demandas forem apresentadas e dialogadas com os Comandos de Greve.

8. Ratificamos que a administração do IFG está empenhada em manter o diálogo com os representantes das entidades sindicais e com toda a comunidade, para que esse processo ocorra de maneira transparente e democrática.

 

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG)

 

Acesse o comunicado em PDF.

 

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