Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate - Tradução do site

ptenfrdeitesth

Opções de acessibilidade

Você está aqui: Página inicial > Últimas Notícias > IFG > Comunicados da Reitoria > Instrução Normativa - Ministério da Gestão e da Inovação
Início do conteúdo da página

Instrução Normativa - Ministério da Gestão e da Inovação

Publicado: Quinta, 29 de Fevereiro de 2024, 09h19 | Última atualização em Quinta, 29 de Fevereiro de 2024, 09h34

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou no diário oficial, na data de ontem, 28 de fevereiro, uma instrução normativa que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do Poder Executivo federal e do militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ativo ou aposentado, de seus dependentes e grupo familiar e do pensionista.

Leia na íntegra as alterações realizadas referente a documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio de assistência à saúde: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-srt/mgi-n-8-de-28-de-fevereiro-de-2024-545415974

 

 Leia o inteiro teor:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do Poder Executivo federal e do militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ativo ou aposentado, de seus dependentes e grupo familiar e do pensionista.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, IV e VII do § 1º do art. 35-A do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, e no art. 99 e art. 100 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 54-A. Enquanto não implementada a funcionalidade de que trata o art. 40, a plataforma SOUGOV.BR notificará o servidor, o militar de ex-Território, o aposentado e o pensionista sobre a necessidade de apresentar, até o dia 30 de abril de 2024, a documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, tais como:

.................................................................................................................................

§ 2º A Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade integrante do SIPEC deverá finalizar as análises até o último dia útil do fechamento da folha do mês de setembro de 2024." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LOPES FEIJÓO

 

 

Fim do conteúdo da página