Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação
Tabelas de Estrutura e Vencimentos - Técnicos Administrativos em Educação
Base: Lei 11.091 de 12 de Janeiro de 2005
Valores das Funções Gratificadas
Progressão por Capacitação Profissional (PCP) é a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e da mesma classe, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação. Essa mudança, por exemplo, pode ser do nível I para o II, chegando até o IV. O curso deverá ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Esses requisitos são analisados no processo de progressão. Para requerer a progressão funcional por esse tipo de processo, o servidor deverá respeitar o interstício de 18 meses.
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL DE |
NÍVEL DE |
CARGA HORÁRIA DE |
CLASSIFICAÇÃO |
CAPACITAÇÃO |
CAPACITAÇÃO |
I |
Exigência mínima do Cargo |
|
A |
II |
20 horas |
III |
40 horas |
|
IV |
60 horas |
|
I |
Exigência mínima do Cargo |
|
B |
II |
40 horas |
III |
60 horas |
|
IV |
90 horas |
|
I |
Exigência mínima do Cargo |
|
C |
II |
60 horas |
III |
90 horas |
|
IV |
120 horas |
|
I |
Exigência mínima do Cargo |
|
D |
II |
90 horas |
III |
120 horas |
|
IV |
150 horas |
|
I |
Exigência mínima do Cargo |
|
E |
II |
120 horas |
III |
150 horas |
|
IV |
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas |
(Fonte: Anexo III da Lei 11.091/2005)
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