Comissão Própria de Avaliação
- O que é a CPA?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é uma comissão permanente constituída para conduzir os processos internos de avaliação da Instituição. Ela é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e também por representantes da sociedade.
A CPA tem atuação autônoma em relação aos Conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição. Ela é regida por regulamento próprio e tem como principais atribuições definir os instrumentos para a autoavaliação institucional, planejar todo o trabalho e elaborar o Relatório de Autoavaliação Institucional. Também é responsável por sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
- Como é composta a CPA?
A CPA será constituída, por ato do Reitor, tendo representação de todos os segmentos da comunidade interna e da comunidade externa, sendo 3 representantes do segmento técnico-administrativos e seus respectivos suplentes; 3 representantes do segmento docente e seus respectivos suplentes; 3 representantes do segmento discente e seus respectivos suplentes; 3 representantes da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes.
Os representantes dos segmentos de técnico-administrativos, docentes e discentes serão eleitos por seus pares, em processo eleitoral convocado para este fim. Os representantes da sociedade civil organizada serão indicados pelo Conselho Superior.
Devido à característica multicâmpus do IFG, a CPA conta com o apoio das Comissões Locais de Avaliação nos câmpus da Instituição. Segundo a Resolução nº 38, as Comissões Locais são constituídas por dois representantes (docentes, técnico-administrativos e discentes) indicados por seus pares, e dois representantes da sociedade civil organizada que serão indicados pelo Concâmpus, conforme o disposto no novo Regulamento da CPA.
- Qual é a duração do mandato da CPA?
2 anos, sendo permitida uma recondução.
- A CPA atua na avaliação do ensino médio e superior?
Os questionários da CPA fazem uma autoavaliação apenas dos cursos superiores, em 10 dimensões previstas na Lei 10.861, de 14 de abril de 2014 (institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES). São avaliados, por exemplo, o corpo docente, infraestrutura, gestão, entre outros. É uma avaliação obrigatória, mas que não regula a existência do curso ou não. Toda a comunidade pode participar dessa autoavaliação.
Existe também uma avaliação externa, que diz respeito ao credenciamento dos cursos superiores e que é feita pelo Inep, com critérios que regulam o recredenciamento dos cursos superiores do IFG. Em relação ao ensino médio, não existe avaliação instituída pela legislação.
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