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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Sexta, 30 de Junho de 2023, 16h07

 Licença para Tratamento de Saúde

O Servidor poderá se afastar para tratamento da sua própria saúde e para acompanhamento de pessoa da família, respeitando-se os prazos de entrega dos atestados e seguindo as orientações do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS IFGoiano/IFGoiás).

O servidor deverá comunicar a chefia imediata nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas do início do seu afastamento.

O servidor deverá entregar o atestado médico ou odontológico dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a partir do início da data registrada no atestado, entregando ao setor responsável pelo SIASS no Câmpus ou na Reitoria juntamente com o requerimento próprio. Quando o Câmpus não possuir o setor responsável, enviar os documentos, via malote, para Reitoria que o encaminhará para o  SIASS IFGoiano/IFGoiás em envelope lacrado escrito confidencial ou entregar pessoalmente na sede do SIASS IFGoiano/IFGoiás.

 

Tratamento da própria saúde

Os atestados de curta duração, de até 5 (cinco) dias deverão ser entregues no setor responsável do Câmpus/Reitoria para lançamento no sistema.

Atestados acima de 5 (cinco) dias, deverão ser entregues no setor responsável do Câmpus/Reitoria, para encaminhamento para o SIASS e agendamento de perícia médica. 

No atestado deverá constar de forma legível:

  • nome do servidor;
  • CID - Código Internacional de Doenças;
  • data de emissão do atestado;
  • tempo provável de afastamento;
  • identificação do profissional emitente ( nome do médico/odontólogo; número do conselho CRM/CRO e carimbo);

 Acesso aqui o Requerimento para Licença para Tratamento da Própria Saúde

 

Acompanhamento de Pessoa da Família

 Os atestados de curta duração, de até 3 (três) dias, deverão ser entregues no setor responsável do Câmpus/Reitoria para lançamento no sistema.

Atestados acima de 3 (três) dias, deverão ser entregues no setor responsável do Câmpus/Reitoria, para encaminhamento para o SIASS e agendamento de perícia médica. 

No atestado deverá constar de forma legível:

  • nome do servidor;
  • nome do familiar acompanhado;
  • CID  (Código Internacional de Doenças) - correspondente a doença do familiar;
  • data de emissão do atestado;
  • tempo provável de afastamento;
  • identificação do profissional emitente ( nome do médico/odontólogo; número do conselho CRM/CRO e carimbo);

Atenção: O código CID Z76.3 (de acompanhante) não deverá ser usado no atestado para acompanhamento de pessoa da família.

Acesso aqui o Requerimento para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

 

Declaração de comparecimento à consulta médica ou exames

O comparecimento do servidor ou o acompanhamento de pessoa da família em consultas médica/odontológica, exames e demais procedimentos, por um período de tempo, não o impede de exercer suas atividades, antes ou depois do atendimento. E não caracteriza licença para tratamento de saúde, configura apenas ausência justificada nos casos em que for comprovada incompatibilidade de horário com o trabalho.

A declaração de comparecimento deve ser emitida pelo profissional competente e entregue à chefia imediata para fins de comprovação e abono da presença durante o período identificado.

 

Fundamentação Legal:

Art. 44 da Lei nº 8.112/90

Manual de Perícia SIASSatualizado pela Portaria SEGEP/MP nº 19/2017

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