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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Sexta, 30 de Junho de 2023, 16h07

Afastamento para exercício de mandato eletivo

Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo é uma permissão ao servidor público da Administração direta, autárquica ou fundacional, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, sem percepção de remuneração.
Investido no mandato de Prefeito e Vice-Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Investido no mandato de Vereador:

  • Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
  • Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, caso seja mais vantajoso.

No caso de afastamento, independente da opção do servidor, este contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

O servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função ou cargo em comissão.

O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

 

Fundamentação legal:

Art. 94, lei 8112/90.

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