Licenças e Afastamentos
Licença Prêmio por Assiduidade
Licença remunerada passível de concessão a cada quinquênio de efetivo exercício de serviço público federal até 15/10/1996.
Quem tem direito?
Servidor que tenha completado pelo menos um quinquênio (cinco anos) de efetivo exercício de serviço público federal, sem interrupções, até 15/10/1996.
Como solicitar?
Abertura de Processo:
- Requerimento geral preenchido do(a) servidor(a) especificando a data desejada para gozo da licença.
Fluxo do processo:
- Protocolo do câmpus: autuação do processo com os documentos entregues pelo servidor.
- Chefia imediata do servidor: parecer sobre a solicitação da licença no período pretendido.
- Direção-Geral do câmpus: parecer sobre a solicitação da licença no período pretendido.
- RH do câmpus: verificação da documentação e dos pareceres constantes do processo; em caso de pareceres favoráveis enviar para:
- DDRH/CAP: analisa o processo, a pasta funcional do servidor faz elaboração de despacho e minuta de portaria;
- Gabinete: emissão e publicação da Portaria;
- DDRH/CAD: lançamento do afastamento no SIAPE;
- DDRH: arquivamento
Observações:
A licença-prêmio não gozada poderá ser contada em dobro para fins de concessão de aposentadoria e/ou abono de permanência.
Fundamentação Legal
Artigos 87 a 89 (redação original), combinado com o artigo 100, da Lei nº 8.112/90 revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.
Artigo 7° da Lei nº 9.527, de 10.12.97.
Redes Sociais