Licenças e Afastamentos
Licença Gala
Será concedida ao servidor que contrair matrimônio, nos ritos do código civil, licença por 08 (oito) dias consecutivos, a contar da data do fato, independente de ter havido ou não expediente neste dia.
O servidor deverá comprovar matrimônio mediante apresentação de certidão de casamento. A data de fruição do benefício é contada a partir do casamento civil, ou de casamento religioso com efeito civil, conforme constar em documento comprobatório.
A certidão de união estável, embora reconheça a entidade familiar, não é suficiente para garantir ao servidor a licença em questão.
Fundamentação Legal:
Art. 97, III, a; Lei nº 8.112/90
NOTA INFORMATIVA Nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Técnica nº 16379/2017-MP
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