Planos de saúde
Comprovação de pagamento do plano de saúde referente ao ano de 2024
Conforme determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho, servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Per Capita deverão enviar os comprovantes de pagamento do plano de saúde contratado do ano de 2024 pelo SIGEPE/SIGAC até o dia 30/05/2025 para continuar recebendo o auxílio.
Tal determinação consta na Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025, que diz:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 54-C. Para comprovação das despesas realizadas com planos privados de assistência à saúde no ano de 2024, o servidor, o militar de ex-território, o aposentado e o pensionista deverão apresentar a documentação comprobatória até o dia 30 de maio de 2025.”
Consideram-se como comprovantes de pagamento referentes ao ano 2024:
1. Boletos nos quais constem as informações do titular do plano, do(a) servidor(a) que recebe o Per Capita. Devem estar discriminados os valores mensais pagos por beneficiário (titular e dependentes), acompanhado dos respectivos comprovantes bancários de pagamento.
OU
2. Declaração da operadora ou administradora de benefícios, constando a titularidade, discriminando os valores mensais pagos por beneficiário e atestando a quitação referente ao período de 01/01/2024 a 31/12/2024.
O envio das comprovações deve ser feito por meio SIGEPE/SIGAC, conforme orientação abaixo:
1º) Acessar o SIGAC - Sistema de Gestão de Acesso
2º) Realizar o acesso com o certificado digital ou login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac)
3º) Clicar no ícone “três traços” ao lado de Sigepe e selecionar Requerimento
4º) Clicar em Solicitar no menu superior verde
5º) Clicar em Comprovante de Quitação de Plano de Saúde em Solicitar um requerimento
6º) Preencher o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos
7º) Ao final do formulário, clicar em Gerar Documento e conferir as informações geradas
8º) Clicar em Gravar
9º) Clicar agora em Incluir Anexo
10º) Selecionar Comprovante de Pagamento de Mensalidade em Tipo de Documento
11º) Clicar em Anexar e selecionar o arquivo do Comprovante de Pagamento de Mensalidade:- Declaração da operadora ou administradora de benefícios discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação (preferencialmente) OU- Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;
12º) Clicar em Gravar
13º) Selecionar o requerimento e o anexo, e clicar em Assinar Selecionado(s). Utilizar o CPF e senha do sistema para assinar ou login do certificado digital
14º) Selecionar o requerimento, o anexo e a caixa de Registrar Ciência, e clicar em Enviar para Análise
15º) Consultar o TUTORIAL, em caso de dúvida
ATENÇÃO:
Os beneficiários que não apresentarem a documentação comprobatória para a manutenção do auxílio poderão ter o auxílio suspenso após o prazo estabelecido (30/05/2025), devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou norma superveniente.
OBSERVAÇÃO 1: se o servidor cancelou ou mudou de plano de saúde e ainda não fez a comunicação ao órgão, precisará realizar novo requerimento de solicitação, conforme instruções dos links abaixo:
Como alterar Assistência à Saúde Suplementar? — Portal do Servidor
Como encerrar o Plano? — Portal do Servidor
OBSERVAÇÃO 2: os servidores ativos, inativos e os pensionistas que possuem o GEAP ou ASSEFAZ, não precisam fazer o envio da comprovação.
Base legal:
- ART. 230 DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
- DECRETO Nº 4.978, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2004
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 30, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
- INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIN /MGI Nº 69, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
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