Previdência
Certidão de Tempo de Contribuição - CTC
É o documento emitido pelo IFG indispensável para averbação de tempo de serviço do(a) ex-servidor(a) junto a outros órgãos públicos, bem como à Previdência Social no caso de futura aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social.
Quem tem direito?
Ex-servidor efetivo.
Como solicitar?
Abertura de Processo:
- Requerimento geral preenchido do(a) ex-servidor(a) especificando o órgão de destinação da CTC requerida.
Observações:
A respectiva Certidão ou Declaração será fornecida uma única vez, razão pela qual somente o próprio requerente poderá retirá-la e, se necessário retificações, estas serão providenciadas somente após a devolução da original entregue anteriormente.
Fluxo do Processo:
- Protocolo do câmpus: autuação do processo com os documentos entregues pelo servidor.
- RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação.
- DDRH/CAP: Analisa o processo, a pasta funcional e os dados do servidor no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, expede-se a referida CTC e emite-se despacho para ciência do ex-servidor.
- DDRH: arquivamento
Fundamentação Legal
PORTARIA_MTP Nº 1.467, DE 2 DE JUNHO DE 2022: Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Redes Sociais