Instrução e tramitação de processos
Remoção a pedido, a critério da Administração
As remoções a pedido, a critério da Administração, no IFG ocorrerão por meio de:
- Edital de remoção interna (acesse aqui documentos dos Editais de remoção)
- Permuta entre servidores do mesmo cargo ou área (em caso de docentes), a critério da Direção-Geral de ambos os câmpus
Requisitos:
- inscrição e classificação em Edital de remoção interna;
- existência de vaga aprovada pela PRODIRH na unidade demandante;
Fluxo do processo:
Ciclo de Remoção
- Unidade demandante: Envio de memorando com a demanda provimento de cargo efetivo para a PRODIRH
- PRODIRH: aprova demanda do provimento de cargo, autoriza abertura de ciclo de remoção para o servidor melhor classificado no Edital interno para o cargo/câmpus;
- DDRH/CGP: abre ciclo de remoção e encaminha para o câmpus de lotação do servidor;
- Unidade de lotação: emite parecer sobre quando o servidor poderá ser removido. Retorna o processo à CGP.
- DDRH/CGP: faz despacho e emissão de portaria quando da remoção do servidor.
Remoção por permuta:
- Ambos servidores interessados fazem requerimento em um único processo eletrônico, que deve ser aberto no sistema SUAP por um dos servidores interessados;
- Os servidores interessados anexarão ao processo manifestação de não interesse em permutar dos demais servidores do mesmo cargo ou área (para docentes);
- RH dos câmpus: análise da documentação e encaminhamento para parecer da chefia imediata e Direção-Geral;
- Direção-Geral dos câmpus: Parecer acerca da concordância na permuta entre os dois servidores; ao final da tramitação nos dois câmpus o processo deve ser remetido à DDRH.
- DDRH/CGP: análise de documentação, conferência da equivalência dos cargos e área; conferência do não interesse em permutar dos demais servidores, bem como da concordância da Direção-Geral dos câmpus envolvidos. Elaboração de despacho e minuta de Portaria;
- Gabinete: Emissão e publicação de Portaria
- DDRH/CCAD: lançamento da remoção no SIAPE.
- DDRH: arquivamento
Remoção no Interesse da Administração
Requisitos:
- remoção a ser realizada exclusivamente quando da necessidade de indicação de servidor para Função Gratificada ou Cargo de Direção
- deverá ser solicitada por meio de memorando do Câmpus demandante
- necessária anuência da unidade de lotação do servidor
- não haverá reposição da força de trabalho, posto que não há surgimento de código de vaga;
Fluxo do processo:
- Direção-Geral do câmpus de destino: Protocola solicitação quanto à demanda para aquele servidor, indicando a função ou cargo a ser ocupado pelo mesmo (FG / CD)
- DDRH/CGP: análise de mérito e documentação; elaboração de despacho para o câmpus de origem
- Direção-Geral do câmpus de origem: Parecer quanto à viabilidade ou não da liberação do servidor
- DDRH/CGP: análise dos pareceres de ambos os câmpus, elaboração de despacho e minuta de Portaria
- Gabinete: Emissão e publicação de portaria
- DDRH/CCAD: lançamento no SIAPE
- DDRH: arquivamento
Observações: considerando que as portarias de designação/ nomeação para Função Gratificada ou Cargo de Direção tem validade somente após publicação no Diário Oficial da União, a Direção-Geral do câmpus solicitante deverá providenciar pedido de designação/ nomeação à PRODIRH subsequente à emissão da portaria de remoção de ofício.
Remoção, independente do interesse da Administração, por Motivo de Saúde
O servidor poderá solicitar remoção para tratamento da própria saúde, de cônjuge/companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
O servidor deverá abrir processo eletrônico a ser enviado ao SIASS-IFGoiano/Goiás. Ao receber o processo o SIASS-IFGoiano/Goiás agendará perícia.
Fluxo do processo:
- Abertura de requerimento e processo eletrônico: autua processo com documentações apresentadas pelo servidor. Documentos médicos deverão ser anexados no modo restrito.
- RH dos câmpus: análise da documentação, inclusão de histórico funcional do servidor, local de lotação e atribuições; e encaminhamento a DDRH;
- DDRH/CAS: análise de documentação, envio ao SIASS;
- SIASS: realização de perícia médica e emissão de laudo atestando a necessidade ou não da remoção pleiteada; restituição do processo à DDRH;
- DDRH/CAS: se houver indicação para remoção, a CAS fará análise quanto ao melhor local para lotação/exercício do servidor; elabora despacho e minuta de Portaria;
- Gabinete: Emissão e publicação de Portaria
- DDRH/CCAD: lançamento da remoção no SIAPE.
- DDRH: arquivamento.
Observações: as remoções por motivo de saúde estarão sujeitas à reavaliação periódica, conforme prazo estabelecido pelo SIASS em laudo médico ou a qualquer tempo, a critério da Administração. Quando junta médica atestar cessação dos motivos originários da remoção, o servidor deverá retornar ao câmpus de lotação originária.
Remoção, independente do interesse da Administração, por motivo de acompanhamento de cônjuge
Requisitos:
- Constituir unidade familiar com servidor público;
- Vínculo familiar ser anterior à data da movimentação do cônjuge ou companheiro(a);
- Deslocamento do cônjuge ou companheiro(a) ter ocorrido no interesse da Administração;
- Haver comprovada coabitação familiar;
Documentos Necessários
- Requerimento geral preenchido
- Documentação comprobatória do vínculo familiar
- Documentação (RG/CPF) do(a) cônjuge ou companheiro(a)
- Cópia do Ato que originou o deslocamento
Fluxo do Processo:
- Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com as documentações necessárias e apresentadas pelo servidor;
- RH do câmpus: análise de documentação encaminhamento;
- Direção-Geral do câmpus: Despacho à DDRH;
- DDRH: análise de mérito e documentação, elaboração de despacho e minuta de Portaria;
- Gabinete: emissão e publicação de Portaria;
Fundamentação Legal:
Lei 8.112/90, Art.36.
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