Instrução e tramitação de processos
Progressão por capacitação
Processo requerido aos servidores ocupantes da carreira de Técnico Administrativo em Educação para alteração do Classe de Capacitação (I ao IV). É necessário aguardar o interstício de 18 meses a contar da última progressão por capacitação ou da entrada em exercício no cargo atualmente ocupado.
Requisitos:
- ser ocupante de cargo da carreira Técnico-Administrativo em Educação
- ter cumprido, no mínimo, 18 meses no nível de capacitação atual
- comprovar a conclusão, durante a permanência na classe de capacitação atual, de um ou mais cursos de capacitação totalizando a carga horária exigida para a classe/nível que irá alcançar
Documentos necessários para abertura do processo:
- Requerimento geral preenchido
- Cópia frente e verso de um ou mais certificados de curso de capacitação ou evento devendo conter, obrigatoriamente, a respectiva carga horária.
Fluxo do processo:
- Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo no SUAP com documentos apresentados pelo servidor
- RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação
- DDRH/CGP: análise de mérito e da documentação, elaboração de despacho e minuta de portaria
- Gabinete: elaboração da portaria e publicação no Diário Oficial
- DDRH/CFP: implantação em folha
- DDRH: arquivamento
Observações: Os certificados deverão ser de cursos de capacitação realizados pelo servidor durante a permanência na classe de capacitação atual. Somente serão aceitos certificados com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas. Não serão aceitos para fins de capacitação a comprovação de execução de atividades laborais em eventos, tais como atuação em monitoria, comissões de eventos, e outros.
Fundamentação legal:
Lei nº 11.091/05
Decreto nº 5.824/06
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