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Coordenação de Avaliação e Correição (CAC)

Publicado: Quarta, 18 de Setembro de 2019, 11h29 | Última atualização em Segunda, 02 de Dezembro de 2024, 12h26

COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E CORREIÇÃO

 

A Coordenação de Avaliação e Correição (CAC), vinculada diretamente ao dirigente máximo do IFG, é o setor responsável por gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar os Processos Administrativos Disciplinares (PADS), Sindicâncias (SI), Investigações Preliminares Sumárias (IPS) e procedimentos correlatos, contribuindo para apuração de irregularidades funcionais relativas aos servidores e discentes.

A Coordenação tem previsão no art. 28 do Regimento Geral do IFG, Resolução n.º 91/2021 - REI-CONSUP/REI/IFG, de 9 de julho de 2021, e atribuições detalhadas no Portaria n.º 2105/2022 - REI/IFG, de 29 de setembro de 2022, dentre as quais, destacam-se:

  • realizar o juízo de admissibilidade a partir do recebimento de denúncia, representação ou comunicação de suposto ilícito funcional praticado por servidores, discentes ou por pessoa jurídica contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG);
  • instaurar de ofício, mediante representação ou denúncia recebida, procedimento correcional investigativo, a exemplo de Investigação Preliminar (IP), Investigação Preliminar Sumária (IPS), Sindicância Investigativa (SINVE) e Sindicância Patrimonial (SINPA);
  •  prestar assessoramento em assuntos de sua competência à Reitoria;
  • gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar procedimento correcional acusatório, tais como: Sindicância Acusatória (SINAC), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sindicância disciplinar para servidores temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
  • realizar, diretamente ou por meio de ofício da Reitoria, a interlocução com o Órgão Central do sistema de correição, Corregedoria-Geral da União e com os órgãos de controle e investigação;
  • elaborar minutas de portarias com sugestão de membros para comporem as comissões de processos sindicantes e administrativos disciplinares;
  • elaborar minutas de portarias com indicação para nomeação de defensores dativos;
  • gerir informações correcionais, cadastrar as informações dos processos disciplinares nos sistemas CGU-PAD, e-PAD e demais sistemas de controle interno ou externo;
  • prestar apoio e orientações para as comissões, ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, inclusive com modelos de atas e outros documentos oficiais;
  • zelar pela correta formação e instrução dos processos administrativos disciplinares e de sindicâncias;
  • cadastrar informações dos processos disciplinares no Sistema CGU-PAD e E-PAD;
  • emitir declarações sobre a situação de servidores em PAD;
  • propor medidas objetivando a padronização dos procedimentos administrativos disciplinares e a capacitação dos membros de comissões disciplinares, dentre outras atribuições.

Salienta-se que a competência de instauração e julgamento dos procedimentos correcionais acusatórios é de competência do dirigente máximo do IFG, autoridade máxima da Instituição, em consonância com o art. 5º da Portaria n.º 2105/2022 - REI/IFG e art. 141, III, da Lei n.º 8.112/1990.

A titularidade do responsável pela seara correcional deve atender aos requisitos do art. 7º ao art. 22 da Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022

 

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