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Prazos para emissão de documentos

Publicado: Quinta, 28 de Setembro de 2017, 15h20 | Última atualização em Quinta, 28 de Setembro de 2017, 15h27

A Instrução Normativa PROEN Nº 05, de 02 de julho de 2017, regulamenta os prazos e competências para emissão e assinaturas de documentos acadêmicos no IFG.

Os diplomas dos cursos técnicos, superiores e de pós-graduação só podem ser assinados pelo Reitor do IFG, via Coordenação de Registros de Diploma (CRD). A emissão e assinatura de corresponsabilidade dos seguintes documentos são de competência exclusiva da Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares (CORAE) do câmpus:

I. Histórico escolar parcial;

II. Histórico escolar final (papel timbrado);

III. Declaração de matrícula

IV. Declaração de regularidade de vida acadêmica dos alunos;

V. Atestado de vaga;

VI. Guia de transferência;

VII. Emissão de diplomas de cursos técnicos

OBS. É competência da Direção-Geral do câmpus a assinatura, conjunta à da coordenadora da Corae, dos Históricos Acadêmicos.

 

Os setores responsáveis e os prazos para emissão de documentos obedecem à seguinte tabela: 

 

 

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