Prazos para emissão de documentos
A Instrução Normativa PROEN Nº 05, de 02 de julho de 2017, regulamenta os prazos e competências para emissão e assinaturas de documentos acadêmicos no IFG.
Os diplomas dos cursos técnicos, superiores e de pós-graduação só podem ser assinados pelo Reitor do IFG, via Coordenação de Registros de Diploma (CRD). A emissão e assinatura de corresponsabilidade dos seguintes documentos são de competência exclusiva da Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares (CORAE) do câmpus:
I. Histórico escolar parcial;
II. Histórico escolar final (papel timbrado);
III. Declaração de matrícula
IV. Declaração de regularidade de vida acadêmica dos alunos;
V. Atestado de vaga;
VI. Guia de transferência;
VII. Emissão de diplomas de cursos técnicos
OBS. É competência da Direção-Geral do câmpus a assinatura, conjunta à da coordenadora da Corae, dos Históricos Acadêmicos.
Os setores responsáveis e os prazos para emissão de documentos obedecem à seguinte tabela:
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