Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate - Tradução do site

ptenfrdeitesth

Opções de acessibilidade

Você está aqui: Página inicial > Conteudo do Menu Superior > IFG > Pró-Reitorias > Desenvolvimento Institucional > Atestados Médicos e Odontológicos
Início do conteúdo da página

Atestados Médicos e Odontológicos

Publicado: Terça, 06 de Agosto de 2019, 10h28 | Última atualização em Quinta, 15 de Junho de 2023, 12h21

 

Licença para tratamento da própria saúde

A forma de entrega de atestados médicos e odontológicos mudou. Acesse aqui mais informações sobre o Atestado Web.

A licença de 1 a 14 dias para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:

  • Os atestados médicos ou odontológicos concedam até quatorze dias corridos, computados fins de semana e feriados;
  • O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias no período de 12 meses, a contar da data de início do primeiro afastamento;
  • A dispensa da perícia oficial fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico encaminhado por meio de plataforma digital do Governo federal.
  • O atestado deve conter identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, todos os dados de forma legível;
  • O atestado deverá ser encaminhado por meio de plataforma digital do Governo federal no prazo de cinco dias corridos, contado da data do início do afastamento do servidor.

         A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Retornar para a página inicial do Siass - IF GOIANO / IFG

Fim do conteúdo da página