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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Sexta, 14 de Abril de 2023, 11h18

Licença por Motivo de Afastamento do cônjuge 

Processo requerido aos servidores federais, independente da carreira, para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. 

  • Licença por prazo indeterminado e sem remuneração

Requisitos:

  • Ser servidor efetivo;
  • Constituir unidade familiar com servidor público;
  • Vínculo familiar ser anterior à data da movimentação do cônjuge ou companheiro(a);
  • Deslocamento do cônjuge ou companheiro(a) ter ocorrido no interesse da Administração;
  • Transitoriedade da situação que deu causa ao deslocamento do cônjuge;

Documentos Necessários

  • Requerimento geral preenchido
  • Documentação comprobatória do vínculo familiar
  • Documentação (RG/CPF) do(a) cônjuge ou companheiro(a)
  • Cópia do Ato que originou o deslocamento

Fluxo do Processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com as documentações necessárias e apresentadas pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise preliminar de documentação e encaminhamento
  3. Direção-Geral do câmpus: emissão de Parecer
  4. DDRH/ CGP: análise de mérito e de documentação, elaboração de despacho e minuta de portaria
  5. Gabinete: assinatura e publicação de portaria
  6. DDRH/ CCAD: lançamento e registro no sistema SIAPE da licença
  7. DDRH/ Arquivo: Arquivamento do processo

Fundamentação legal:

Art. 84, da Lei nº 8.112/90

 

Licença por Motivo de Afastamento do cônjuge com exercício provisório

Processo requerido aos servidores federais que tenham interesse em solicitar Exercício Provisório em outro órgão ou entidade para exercer atividades compatíveis com seu cargo, decorrente do deslocamento, no interesse da administração de seu cônjuge ou companheiro(a).

Requisitos:

  • Ser servidor efetivo;
  • Constituir unidade familiar com servidor público;
  • Vínculo familiar ser anterior à data da movimentação do cônjuge ou companheiro(a);
  • Deslocamento do cônjuge ou companheiro(a) ter ocorrido no interesse da Administração;
  • Transitoriedade da situação que deu causa ao deslocamento do cônjuge;
  • O exercício externo deverá ser para atividades compatíveis com seu cargo;

Documentos Necessários

  • Requerimento geral preenchido
  • Documentação comprobatória do vínculo familiar
  • Documentação (RG/CPF) do(a) cônjuge ou companheiro(a)
  • Cópia do Ato que originou o deslocamento
  • Manifestação do dirigente máximo do órgão ou entidade em que esteja pretendendo o exercício provisório atestando o aceite da solicitação, bem como contendo descrição das atividades a serem desempenhadas pelo(a) servidor(a)

Fluxo do Processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com as documentações necessárias e apresentadas pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise preliminar de documentação e encaminhamento
  3. Direção-Geral do câmpus: emissão de Parecer
  4. DDRH: análise de mérito e de documentação, elaboração de despacho e minuta de ofício para o MEC
  5. Gabinete: emissão de ofício para o MEC
  6. MEC: análise de mérito e legalidade; expedição e publicação da Portaria

Observações: para servidor de outro órgão/entidade que deseje ter exercício provisório no IFG, a solicitação deverá conter a mesma documentação e fluxo. Nesse caso, o IFG remeterá ofício ao órgão de origem do servidor. O servidor deverá aguardar a publicação da Portaria em exercício no órgão de origem.

 

Fundamentação legal:

Art. 84, da Lei nº 8.112/90

Orientação Normativa nº 5, de 11/07/2012 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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