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Validação anual de dados cadastrais e composição de equipe
A Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022 ( DOU 18/02/2022), da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, atribui caráter obrigatório à atualização e validação cadastral pelos agentes públicos civis do poder Executivo Federal. Da mesma forma, os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.
O procedimento deve ser realizado anualmente, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração, exclusivamente por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web. A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGOV.BR.
A portaria é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.
Manuais:
Acesso SouGov.br (senha gov.br e instalação)
Como validar dados cadastrais pessoais e funcionais do Agente Público Ativo?
Como realizar a Validação Cadastral de equipe pelo Líder?
Legislação:
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022 ( DOU 18/02/2022)
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