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Comprovante Anual de Rendimentos
A Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455/2022 determina, em seu art. 12, que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil sejam obtidos pelo agente público ativo exclusivamente por meio do SouGOV.BR, vedando a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública federal.
O Ministério da Economia ainda permite a emissão dos comprovantes de rendimentos dos servidores aposentados e pensionistas pelas Unidades de Gestão de Pessoas do IFG.
Manuais:
Acesso SouGov.br (senha gov.br e instalação)
Como faço para consultar o meu comprovante de rendimentos?
Manual para acessar comprovante de rendimentos de ex-servidores e ex-pensionistas:
Não consegui acessar o meu comprovante de rendimentos, o que devo fazer?
Legislação:
Art. 12 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022 ( 18/02/2022)
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