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Editais

Publicado: Sexta, 18 de Março de 2016, 09h10 | Última atualização em Sexta, 18 de Outubro de 2024, 17h30

Remoção

EDITAL DE REMOÇÃO 2023

Resultado Final - Técnicos Administrativos em Educação

Resultado Final - Docentes - Retificado

Resultado dos recursos interpostos ao Resultado Preliminar

Formulário de recurso ao Resultado Preliminar (disponível no período de 15 a 19/12/2023): https://forms.gle/SsDXYrntwnCzpCkq8

Resultado Preliminar - Docentes

Resultado Preliminar - Técnicos Administrativos em Educação

Inscrições de 07/11 a 26/11/2023

Os formulários de inscrição estão disponíveis no formato eletrônico. As orientações de preenchimento encontram-se no Artigo 11 e na Nota Explicativa 1 do Edital de abertura.

Para acessá-los, clique nos links a seguir, de acordo com o cargo que ocupa:

Para Servidores Técnico-Administrativos em Educação

        - Formulário de inscrição eletrônico para servidores TAs

        - Planilha de pontuação para servidores TAs

Para Servidores ocupantes do cargo de Professor EBTT

       - Formulário de inscrição eletrônico para servidores Docentes

       - Planilha de pontuação para servidores Docentes

Resultado dos recursos interpostos ao Edital de abertura

Formulário de recurso ao Edital de Abertura (disponível de 26/10 a 30/10/2023): https://forms.gle/Y9hi4wuwLRGz6Fi16

Edital PRODIRH nº 11/2023 consolidado com a retificação 1 

Edital PRODIRH nº 13/2023 - Retificação 1 ao Edital PRODIRH nº 11/2023

Edital PRODIRH nº 11/2023 - Edital de Abertura

Portaria da Comissão

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O EDITAL DE REMOÇÃO:

1. O que é a "remoção a pedido, a critério da Administração" e qual é o procedimento para sua realização?

A "remoção a pedido, a critério da Administração" é uma forma de movimentação de servidor que visa atender as demandas da Instituição, a partir das necessidades de remoção do servidor, sendo uma faculdade administrativa. Para que ocorra a remoção a pedido, é necessário que os servidores interessados sejam submetidos a um processo seletivo, no qual serão classificados de acordo com critérios estabelecidos. A Administração determina se as solicitações de remoção a pedido serão deferidas com base nessa classificação, a fim de atender às demandas institucionais de forma eficaz.
Ao que se define a demandas institucionais ou critério da Administração, destaca-se o cumprimento do inciso III do Art. 6ª da Lei nº 11.892/2008, a qual define o papel fundamental desta administração de promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão. Da mesma forma, as definições visam atender ao art. 7ª da Lei nº 11.892/2008, apoiando a qualidade e aprimoramento dos cursos: técnico de nível médio, licenciaturas, bacharelados e pós-graduação stricto/lato sensu do IFG.

2. Quais são os requisitos para se inscrever no Edital de formação de lista de interessados em Remoção?

Poderão se inscrever nesta seleção os servidores do quadro ativo permanente do IFG que atendam a todos os requisitos a seguir: estar em efetivo exercício; não se encontrar licenciado ou afastado de suas funções no IFG, exceto nas situações dispostas no edital; ser ocupante do mesmo cargo para o qual pleiteia remoção; possuir, no mínimo, 24 meses de efetivo exercício no cargo que ocupa atualmente, considerando o período entre a data de entrada em exercício até o período final das inscrições; não ter sido movimentado por: remoção a pedido/permuta; redistribuição; cessão; ou colaboração técnica, nos últimos 24 meses, considerando o período entre a data de publicação da portaria de movimentação até o período final das inscrições.

3. Pode se inscrever para mais de um câmpus/unidade?

Sim, de acordo com o edital, é permitido que um mesmo servidor manifeste interesse na remoção para mais de um câmpus ou a Reitoria (se for servidor técnico-administrativo em educação). Para fazer isso, o servidor deve indicar essa opção no Formulário de Inscrição eletrônico. Portanto, é possível se inscrever para mais de um câmpus ou unidade de sua escolha, desde que siga as orientações e requisitos estabelecidos no edital.

4. Como faço para fazer a inscrição? 

Acesse a página do edital de remoção no site do IFG entre os dias 7 de novembro e 26 de novembro/2023. Procure e acesse o formulário de inscrição eletrônico correspondente ao seu cargo, que pode ser servidor técnico-administrativo ou professor. Preencha o formulário com precisão, fornecendo todas as informações solicitadas.

Para anexar os documentos que comprovam sua pontuação, siga este procedimento:

1 - Utilize os formulários auxiliares disponibilizados e organize os documentos de acordo com as orientações presentes nos formulários auxiliares de pontuação.

2 - Faça o upload dos documentos, seguindo a ordem em que foram indicados nos formulários auxiliares de pontuação.

Certifique-se de concluir todo o processo de inscrição dentro do prazo especificado no edital. Seguindo essas orientações, você estará habilitado a participar do processo de remoção de acordo com as diretrizes estabelecidas.

5. A classificação no edital garante a remoção?

A classificação no edital não garante automaticamente a remoção. A finalidade do edital é criar uma lista de interessados em remoção, sujeita à disponibilidade de vagas nos Câmpus/Reitoria do IFG durante o período de validade do Edital.

A classificação é baseada na pontuação obtida por cada candidato no certame, sendo organizada em ordem decrescente. No caso de servidores Técnico-Administrativos, a classificação é separada por cargos, e, para servidores Docentes, é dividida em áreas/subáreas de conhecimento. Portanto, a classificação é um primeiro passo, mas a remoção só ocorrerá se vagas estiverem disponíveis e autorizadas e o servidor atender aos critérios estabelecidos. A inclusão na lista de classificação não garante automaticamente a remoção.

6. Se for removido para uma unidade do IFG pelo edital de remoção continuo na lista para as outras unidades?

Não, se um servidor for removido para uma unidade do IFG por meio do edital de remoção, ele será automaticamente excluído das listas de interessados para as outras unidades. Isso significa que, uma vez removido para uma unidade específica, o servidor não continuará na lista de interessados para outras unidades.

Além disso, se um servidor estiver em primeiro lugar na Lista de Interessados de uma unidade e decidir desistir da remoção quando uma vaga se abrir para essa unidade, mediante manifestação expressa e irretratável dirigida à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH), ele também será automaticamente excluído da lista de interessados dessa unidade, mas permanecerá nas outras listas em que estiver inscrito, caso aplicável.

7. Qual é o propósito e a função do edital de remoção, em relação à definição de filas específicas e especializações?

O propósito de criação das filas com áreas e subáreas (filas específicas e especializações) é atender as demandas específicas da instituição, pontuados pelos cursos e câmpus que passam por atualizações ou transformações. Esse atendimento está amparado no cumprimento do inciso III do Art. 6º da Lei nº 11.892/2008, a qual define o papel fundamental desta administração de promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão. Além disso, as filas permitem garantir a qualidade e especificidades no provimento de demandas, novamente, como define o art. 7º da Lei nº 11.892/2008, apoiando a qualidade e aprimoramento dos cursos: técnico de nível médio, licenciaturas, bacharelados e pós-graduação stricto/lato sensu do IFG.
A comissão responsável pelo edital entende que a determinação de especializações não é sua prerrogativa, mas sim uma resposta às demandas justificadas dos departamentos de áreas acadêmicas de cada câmpus. Portanto, o edital não tem como função definir a forma de atuação de um servidor, mas sim estabelecer critérios que nortearão a movimentação de pessoal para atender às necessidades institucionais, garantindo que não haja "favorecimento pessoal" e que a escolha das especialidades seja baseada em justificativas claras e análises da Chefia de Departamento de Áreas Acadêmicas, com aprovação da Pró-Reitoria (PRODIRH) quando necessário. Dessa forma, o edital de remoção cumpre seu propósito de assegurar a integração e a qualidade dos cursos oferecidos pelo IFG, de acordo com o embasamento legal mencionado.

8. O que é uma "fila no edital de remoção" e como ela se relaciona com as definições de áreas, subáreas e especialidades?

Uma "fila no edital de remoção" se refere à segmentação por subárea do conhecimento na classificação de docentes para fins de remoção. Para entender isso, é importante considerar que as áreas do conhecimento podem ser subdivididas em subáreas e, dentro de cada subárea, existem especialidades relacionadas a temas específicos de pesquisa e ensino. As filas no edital de remoção são uma maneira de organizar a classificação de docentes de acordo com essas subáreas e especialidades, permitindo que a Administração atenda às necessidades institucionais de forma mais precisa.
Ao que se define necessidades institucionais, destaca-se o cumprimento do inciso III do Art. 6ª da Lei nº 11.892/2008, sobre o papel fundamental desta administração de promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão. Da mesma forma, as definições visam atender ao art. 7ª da Lei nº 11.892/2008, apoiando a qualidade e o aprimoramento dos cursos: técnico de nível médio, licenciaturas, bacharelados e pós-graduação stricto/lato sensu do IFG. Portanto, as filas no edital de remoção são uma ferramenta alinhada com a legislação e que permite a gestão eficiente e eficaz dos recursos humanos do IFG, promovendo a integração e qualidade nos cursos oferecidos pela instituição.

9. Como são organizadas as listas de servidores interessados em remoção, e quais são os critérios de desempate adotados no processo?

As listas de servidores interessados em remoção são organizadas de forma distinta com base no cargo (Técnicos-Administrativos), na Área de conhecimento (Docentes) e no câmpus para o qual desejam ser removidos. A posição de cada servidor em sua respectiva lista de interessados é determinada pelo número de pontos obtidos nessa lista.

Em caso de empate na pontuação, os critérios de desempate são aplicados na seguinte ordem:

  1. Servidor de maior idade;
  2. Maior tempo de efetivo serviço no câmpus atual;
  3. Maior tempo de efetivo serviço no IFG.

Dessa forma, esses critérios garantem a definição da ordem de classificação dos servidores interessados em remoção em situações de empate de pontos.

10. Qual é a validade das listas formadas a partir deste Edital de formação de Lista de Interessados em Remoção do IFG?

As listas criadas com base neste Edital permanecerão válidas até a publicação do próximo Edital para a formação de Lista de Interessados em Remoção do IFG. Até que o resultado final deste Edital seja divulgado, a lista proveniente do último Edital para a formação de Lista de Interessados em Remoção do IFG continuará em vigor.

Observação: Caso tenha lido o Edital e ainda possua dúvidas sobre o regulamento ou enfrente dificuldades de acesso ao sistema de inscrição, você pode encaminhar suas dúvidas para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

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