Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate - Tradução do site

ptenfrdeitesth

Opções de acessibilidade

Início do conteúdo da página

Previdência

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Sexta, 16 de Fevereiro de 2024, 15h05

Certidão de Tempo de Contribuição - CTC

É o documento emitido pelo IFG  indispensável para averbação de tempo de serviço do(a) ex-servidor(a) junto a outros órgãos públicos, bem como à Previdência Social no caso de futura aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social.

Quem tem direito?

Ex-servidor efetivo.

Como solicitar?

 Abertura de Processo:

  1. Requerimento geral preenchido do(a) ex-servidor(a) especificando o órgão de destinação da CTC requerida.

Observações:

A respectiva Certidão ou Declaração será fornecida uma única vez, razão pela qual somente o próprio requerente poderá retirá-la e, se necessário retificações, estas serão providenciadas somente após a devolução da original entregue anteriormente.

Fluxo do Processo: 

  1. Protocolo do câmpus: autuação do processo com os documentos entregues pelo servidor.
  2. RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação.
  3. DDRH/CAP: Analisa o processo, a pasta funcional e os dados do servidor no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, expede-se a referida CTC e emite-se despacho para ciência do ex-servidor. 
  4. DDRH: arquivamento

 

Fundamentação Legal

PORTARIA_MTP Nº 1.467, DE 2 DE JUNHO DE 2022: Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Fim do conteúdo da página