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Estágio

Publicado: Terça, 21 de Fevereiro de 2017, 11h38 | Última atualização em Segunda, 04 de Novembro de 2024, 20h31

A Resolução CONSUP/IFG nº 8/2019 regulamentou, no âmbito do IFG, o Sistema Eletrônico de Informações, estabelecendo normas, rotinas e procedimentos para a confecção de documentos e processos eletrônicos. O sistema utilizado é o Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).

Segundo o art. 18 do dispositivo, “todo documento oficial produzido no âmbito do IFG deverá ser elaborado por meio do SUAP”. Além disso, tais documentos terão garantia de integridade, autoria e autenticidade, dada a utilização de assinatura eletrônica.

Em virtude disso, a confecção dos Termos de Convênio, Termos de Compromisso de Estágio, Plano de Atividades são redigidos através do SUAP e, depois, as partes são solicitadas a assinar eletronicamente os respectivos documentos.

A Portaria Normativa 16/2020 estabeleceu normas para os usuários externos assinarem documentos eletrônicos no SUAP. O usuário externo deverá ser cadastrado, após o preenchimento do Formulário de Cadastro de Usuário Externo no Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP Finalidade: assinatura em documento eletrônico

O texto da portaria, em seu inciso IV, do art. 2º: 

IV - aos usuários externos:

  1. a) preencher formulário de cadastro (Anexo I) e enviá-lo com a documentação solicitada ao setor requisitante para fins de cadastro no SUAP;
  2. b) aceitar, incondicionalmente, ao obter o credenciamento, as regras do SUAP e assumir total responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso do login (por meio do CPF) e senha, que lhe são exclusivos, bem como por uso indevido do Sistema; 
  3. c) realizar ou rejeitar a assinatura de documentos eletrônicos no SUAP, quando solicitado.

No âmbito do Câmpus Cidade de Goiás, a CIEE tem se responsabilizado por criar os documentos eletrônicos, solicitar o cadastramento dos usuários externos, além de orientar sobre os procedimentos para assinatura.

Manual para assinatura de documento eletrônico no SUAP - Usuário Externo

Os servidores acessam o sistema com a sua matrícula SIAPE e senha, já os estudantes, devem acessar com a matrícula e senha.

Sobre outros documentos relativos ao Estágio Curricular

Relatório Final, Fichas de avaliação e de Frequência

Como descreve o art. 27 da Resolução 57/2014, ao final do estágio, o estudante deverá apresentar o Relatório Final, a Ficha de Autoavaliação, a Ficha de Avaliação do Estagiário pelo Supervisor e o comprovante de Frequência.

Os modelos dos documentos encontram-se abaixo. Tais documentos não precisam ser emitidos através do SUAP, bastando o estudante entregar em formato .PDF.

Ficha para autoavaliação do estagiário

Ficha para Avaliação do Estagiário pelo Supervisor de Estágio

Manual para elaboração do Relatório Final de Estágio

Modelo do Relatório (final ou parcial) de Estágio

Validação ao Estágio Obrigatório

Estudante que exercer atividade profissional correlata ao curso, na condição de empresário, autônomo ou empregado, poderá solicitar a Validação de tais atividades como Estágio Curricular Obrigatório, no momento em que estiver apto ao estágio, e desde que conste tal possibilidade no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), apresentando os documentos, conforme cada condição (art. 24, Resolução 57/2014).

Formulário Validação Estágio Obrigatório por Exercício de Atividade Profissional

A solicitação será encaminhada para a Coordenação de Curso para avaliação e parecer. Se indeferida, o estudante deverá cumprir o Estágio Obrigatório.

  1. Empregado:
  1. Carteira de Trabalho ou Declaração da organização/empresa onde trabalha ou trabalhou, em papel timbrado, dirigido ao IFG, assinada pelo representante legal e atestando que o estudante atua/atuou na sua respectiva área de formação por período igual ou superior ao requisitado para cumprimento do Estágio Obrigatório.
  1. Empresário:
  1. Comprovante do CNPJ da empresa;
  2. Contrato social ou comprovante oficial atestando que o estudante participou ou participa do quadro societário da empresa por período igual ou superior ao requisitado para cumprimento do Estágio Obrigatório.
  1. Autônomo:
  1. Comprovante de seu registro na Prefeitura do município;
  2. Comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS);
  3. Carnê de contribuição ao INSS correspondente a período igual ou superior ao requisitado para cumprimento do Estágio Obrigatório.

Equiparação ao Estágio Obrigatório

Atividades de Extensão, de Monitoria e de Iniciação Científica e Tecnológica, na educação superior ou no ensino técnico de nível médio, poderão ser utilizadas para equiparação ao Estágio Obrigatório, desde que esteja prevista no Projeto Pedagógico (PPC) e que as atividades sejam compatíveis com a sua formação.

Formulário Equiparação Estágio Obrigatório

Documentos necessários, conforme o caso:

  1. Atividades de extensão:
  1. Projeto de Extensão aprovado pela Reitoria de Extensão do IFG;
  2. Certificado de conclusão da atividade de extensão;
  3. Plano de atividades do estudante, aprovado pelo proponente do processo;
  4. Relatório das atividades desenvolvidas (utilizar modelo do Relatório final de estágio).
  1. Monitoria:
  1. Projeto de Monitoria aprovado pelo Departamento de Áreas Acadêmicas do Câmpus;
  2. Plano de Atividades do estudante, aprovado pelo professor responsável pela monitoria;
  3. Relatório das atividades desenvolvidas (utilizar modelo do Relatório final de estágio).
  1. Iniciação Científica e Tecnológica:
  1. Projeto de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC-Af, PIBIC, PIBIC-EM, PIBITI) aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação do IFG;
  2. Certificado de conclusão da iniciação científica e tecnológica;
  3. Plano de atividades do estudante, aprovado pelo orientador;
  4. Relatório das atividades desenvolvidas (utilizar modelo do Relatório final de estágio).
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