Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate - Tradução do site

ptenfrdeitesth

Opções de acessibilidade

Você está aqui: Página inicial > Últimas Notícias > Caixa inicia plano de desligamento voluntário
Início do conteúdo da página

Caixa inicia plano de desligamento voluntário

Publicado: Quarta, 08 de Fevereiro de 2017, 14h37 | Última atualização em Segunda, 13 de Fevereiro de 2017, 09h42

O objetivo é ajustar a estrutura ao cenário competitivo e econômico atual, buscando mais eficiência do banco.

A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta segunda-feira (6), a abertura do Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE). O objetivo é ajustar a estrutura ao cenário competitivo e econômico atual, buscando mais eficiência do banco. O período para adesão começa nesta terça-feira (7) e segue até 20 de fevereiro.

O incentivo financeiro será oferecido aos empregados que desejarem se desligar voluntariamente da empresa e que se enquadrem nas regras do Programa.

A opção pela adesão fica a critério do empregado, e a prerrogativa de acatar a proposta de desligamento é da Caixa. O desligamento ocorrerá por meio de rescisão do contrato de trabalho a pedido, dispensando-se o cumprimento de aviso prévio. O limite máximo de desligamentos para o Programa está fixado em 10 mil empregados. Caso o banco atinja o número máximo de desligamentos, a expectativa é de economia de R$ 1,8 bilhão ao ano a partir de 2018.

Podem aderir ao programa os empregados aposentados pelo INSS até a data de desligamento, sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa. Também se enquadram no programa os funcionários  aptos a se aposentarem pelo INSS até 30/06/2017, também sem exigência de tempo. Empregados com, no mínimo, 15 anos de trabalho na Caixa, no contrato de trabalho vigente, até a data de desligamento; ou ainda com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento, também sem exigência de tempo na Caixa.

O incentivo financeiro, de caráter indenizatório, será equivalente a 10 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31/01/2017, e pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda, recolhimento de encargos sociais e contribuição à FUNCEF.

Fim do conteúdo da página