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Atestados Médicos e Odontológicos

Publicado: Terça, 06 de Agosto de 2019, 10h28 | Última atualização em Quinta, 15 de Junho de 2023, 12h21

Orientações sobre atestados médicos e odontológicos:

Para informações específicas, acessar as abas acima.

Desde o dia 17 de janeiro de 2023, os servidores públicos federais que precisarem solicitar licença por motivo de saúde passam a contar com novas modalidades para a realização das avaliações periciais. O Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022, publicado em 10 de novembro de 2022, pela Presidência da República, altera as regras da perícia oficial para concessão das licenças de saúde. O novo regulamento modifica o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, ampliando alternativas e alterando prazos para a realização do procedimento.

A avaliação pericial, que era realizada apenas de forma presencial, agora poderá ser feita também por análise documental ou videoconferência, a critério do perito. A junta oficial, que exigia a participação de três profissionais, poderá ser formada a partir de dois profissionais, mantendo-se a possibilidade de voto de qualidade em caso de empate.

Além dessas novidades, o regulamento altera os prazos de perícia. As licenças de tratamento de saúde do próprio servidor e de seu familiar poderão ser dispensadas de perícia, desde que sejam inferiores a 15 dias corridos.

A medida contribui para o funcionamento das Unidades do SIASS, permitindo a diminuição do passivo de processos e da sobrecarga de trabalho nas unidades. As novas regras ajustam os prazos ao que prevê a Lei nº 8.112/1990.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) editará, em breve, normativo que estabelecerá as orientações sobre as novas regras aos órgãos e entidades do Executivo federal.


Matéria publicada no Portal do Servidor

https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/novas-regras-facilitam-avaliacao-pericial-para-servidores-do-executivo-federal

Link Decreto n°11.255
DECRETO Nº 11.255, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - DECRETO Nº 11.255, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)

Acesse aqui mais informações sobre como enviar os atestados médicos e odontológicos.

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