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SUAP - Programa de Gestão e Desempenho

Publicado: Terça, 12 de Novembro de 2024, 07h43 | Última atualização em Quinta, 27 de Março de 2025, 10h07

Programa de Gestão e Desempenho

Programa de Gestão e Desempenho - PGD

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) É um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados, na qualidade dos serviços prestados à sociedade e nas estratégias organizacionais.

No âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, o PGD foi autorizado e instituído pela Portaria nº 2127 - REITORIA/IFG, de 9 de agosto de 2024, retificada pela Portaria nº 2135 - REITORIA/IFG, de 7 de fevereiro de 2025.

 

2025

1º Ciclo - maio a agosto

 

 

Trilhas de aprendizagem

 

Cursos:

 

 

Perguntas Frequentes

 

O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?

O PGD visa aprimorar o desempenho das instituições públicas federais, com ênfase na gestão orientada para resultados. Por meio do PGD, são alinhadas às estratégias organizacionais, as metas das unidades e os planos de ação dos servidores, promovendo, dessa forma, a melhoria contínua na qualidade dos serviços prestados à população.

Quais as vantagens da implementação do PGD nos órgãos públicos?

  • Permitir maior transparência das entregas das unidades;
  • Melhorar a gestão das equipes, alinhando resultados a estratégias;
  • Permitir a redução de despesas, especialmente com a manutenção de espaços físicos;
  • Melhorar a qualidade de vida dos participantes e reduzir o absenteísmo; e
  • Aumentar o engajamento das equipes e a retenção de talentos.

Quais mudanças o PGD traz para os participantes?

A principal inovação trazida pelo PGD é a substituição do controle de frequência e assiduidade (o tradicional controle de ponto) pelo acompanhamento focado nos resultados. Adicionalmente, a modalidade de teletrabalho oferece aos participantes a possibilidade de desempenharem suas funções, total ou parcialmente, de qualquer local escolhido por eles, sem a necessidade de estar fisicamente presente nas dependências do órgão ou entidade. Dessa forma, o PGD transforma a gestão das contribuições dos participantes, proporcionando maior autonomia, melhor qualidade de vida e ampliando a capacidade de gestão das instituições públicas.

O PGD pode ser tratado como um direito do servidor?

Não. Segundo o art. 5º do Decreto nº 11.072/22, “a instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da administração e não constituirão direito do agente público.”. Por sua vez, a IN nº 24/23 reforça o entendimento trazido pelo Decreto e dispõe sobre a obrigatoriedade de constar no Termo de Ciência e Responsabilidade, a ser assinado pelo participante, que a participação no PGD não constitui direito adquirido.

Sou obrigado a aderir ao PGD?

Não. A adesão ao PGD é facultativa ao servidor(a).

É possível participar do PGD sem autorização da chefia?

Não. A participação do PGD depende da pactuação do plano de entregas setorial entre chefia imediata e participante do PGD, assim como assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).

A chefia da unidade de execução pode decidir a modalidade a ser oferecida no Edital do PGD no IFG?

Sim. A chefia da unidade de execução possui a prerrogativa de definir a modalidade mais adequada para a participação do agente público no PGD. Para tal decisão, deve levar em consideração o interesse da administração, as metas e resultados previstos para a unidade e a necessidade de atendimento ao público (conforme art. 7º da Instrução Normativa nº 24/23). É importante destacar que a realização do teletrabalho exige o consentimento mútuo entre o participante e a chefia da unidade (art. 10, §1º, da IN nº 24/23) e que ambas as partes poderão, a qualquer momento, renegociar a modalidade e o regime de execução (parágrafo único do art. 7º da IN nº 24/23).

Como o servidor participante do PGD em Teletrabalho deverá proceder com o Plano de Trabalho no caso de licenças médicas?

Após informar a chefia imediata sobre a necessidade de licença médica, o plano de trabalho do servidor deverá ser suspenso pelo período correspondente.

Para mais informações sobre atestados

Quem tem carga horária reduzida pode participar do PGD?

Sim. Nesse caso, a elaboração do plano de trabalho deve levar em consideração a carga horária disponível do período. Ela será menor em comparação aos participantes que atuam com jornada total de trabalho.

Servidores técnico-administrativos em educação em colaboração/cooperação técnica poderão aderir ao PGD?

Sim. Conforme Portaria 2127/2024 IFG, a depender da natureza e das atividades previstas no projeto, após o primeiro ano de efetivo exercício no IFG estes servidores poderão aderir ao PGD.

 

Servidores em horário especial para estudo, terão redução de suas atividades no plano individual de trabalho?

Não. Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

 

Aos servidores que cumprem jornada de trabalho flexibilizada de 6 horas diárias (30 horas semanais), sem redução de remuneração, serão permitidos a participação no Programa de Gestão/Teletrabalho?

Não. Fica vedada a participação no PGD, conforme Portaria 2127/2024 IFG, de servidor que esteja em jornada de trabalho flexibilizada, nos termos do Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995, e da Portaria IFG n° 540, de 9 de maio de 2012.

No regime parcial e presencial haverá cumprimento de carga horária? Ou somente o plano de trabalho? O servidor poderá trabalhar 3, 4, 5 horas por dia, desde que cumpra seu plano de trabalho??

No regime de execução parcial e no regime de execução presencial, nos dias presenciais na unidade de lotação o cumprimento da jornada deverá estar prevista no plano de trabalho, considerando o horário de funcionamento do setor e da unidade organizacional, a jornada do cargo do agente público e a necessidade de disponibilidade para atendimento do serviço. Para atividades que são realizadas exclusivamente de forma presencial, a jornada é determinada também pela natureza da atividade.

É possíver exercer duas modalidades de PGD no mesmo dia?

Para o regime de execução parcial do teletrabalho, não poderão ser estabelecidas no mesmo dia a modalidade presencial concomitante com a modalidade de teletrabalho, na forma de turnos alternados.


Suporte

 

Contato: Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: pgd@ifg.edu.br

 

 
 

Projeto piloto

 

Piloto do Programa de Gestão e Desempenho - PGD

Como parte do processo de implementação do PGD na Instituição, foi realizado o projeto piloto no âmbito da Pró-Reitoria de Administração (Reitoria), Diretoria de Administração (Câmpus Goiânia) e das Gerências de Administração dos demais câmpus. Acesse o Relatório do Projeto Piloto do PGD no IFG que apresenta as atividades realizadas, destacando informações sobre a execução do projeto, as avaliações dos participantes e as estratégias de aperfeiçoamento.

 Editais do projeto piloto

 Segue abaixo os editais do projeto piloto:

Edital Câmpus Águas Lindas - Gerência de Administração

Edital Câmpus Anápolis - Gerência de Administração

Edital Câmpus Aparecida de Goiânia - Gerência de Administração

Edital Câmpus Cidade de Goiás - Gerência de Administração

Edital Câmpus Formosa - Gerência de Administração

Edital Câmpus Goiânia - Diretoria de Administração

Edital Câmpus Goiânia Oeste - Gerência de Administração

Edital Câmpus Inhumas - Gerência de Administração (Retificação do quadro de vagas)

Edital Câmpus Itumbiara - Gerência de Administração

Edital Câmpus Jataí - Gerência de Administração (Retificação do quadro de vagas)

Edital Câmpus Luziânia - Gerência de Administração

Edital Câmpus Senador Canedo - Gerência de Administração (Retificação do quadro de vagas)

Edital Câmpus Uruaçu - Gerência de Administração

Edital Câmpus Valparaíso - Gerência de Administração

Edital Reitoria - Pró-Reitoria de Administração

 

Cronograma do Projeto Piloto

O Projeto Piloto será executado no âmbito da Pró-Reitoria de Administração (Reitoria), Diretoria de Administração (Câmpus Goiânia) e das Gerências de Administração dos demais câmpus. 

CRONOGRAMA DO CICLO

ETAPA/ATIVIDADE

QUEM

DATA PREVISTA

Publicação do edital

Grupo técnico

18/11/2024

Inscrições

Servidor interessado em aderir ao PGD

18/11/2024 e 19/11/2024

Resultado das inscrições

Chefia imediata

21/11/2024

Criação do PES*

Chefia imediata

18/11/2024 a 21/11/2024

Aprovação do PES*

Chefia superior

21/11/2024

Adesão ao PGD, ao PES e criação do PIT**

Servidor interessado

21/11/2024 a 26/11/2024

Avaliação e Homologação do PIT**

Chefia imediata

27/11/2024

Execução do ciclo do Projeto Piloto do PGD

Servidor selecionado

28/11/2024 a 13/12/2024

Entrega do RIT***

Servidor selecionado

16/12/2024 a 18/12/2024

Homologação do RIT***

Chefia imediata

19/12/2024 e 20/12/2024

Avaliação do projeto piloto

Chefia e servidor participante

20/12/2024 a 06/01/2025

*PES - Plano de Entrega Setorial;

**PIT - Plano Individual de Trabalho;

***RIT - Relatório Individual de Trabalho.

 

Manuais

  • Manual prático do projeto piloto                                                                                                                                                                      

 

Plantão de dúvidas:

Informamos aos servidores participantes do projeto piloto do PGD que o plantão de dúvidas ocorrerá nas datas e horários listados a seguir:

26/11/2024 27/11/2024 28/11/2024 29/11/2024
Das 10H às 11H Das 10H às 11H  Das 10H às 11H  Das 10H às 11H 
Das 15H às 16H Das 15H às 16H  Das 15H às 16H  Das 15H às 16H

 Plantão de dúvidas do período matutino (Google Meet)

Plantão de dúvidas do período vespertino (Google Meet) 

 

Formações

 

O IFG promoveu, entre fevereiro e março de 2025, uma série de formações em todos os câmpus e na Reitoria. O objetivo foi capacitar servidores e gestores para a implementação eficaz do PGD, proporcionando uma compreensão sólida e estruturada do novo modelo de gestão. O cronograma de visitas às unidades foi definido em diálogo com os respectivos gestores.

 

UNIDADE

DATA

HORÁRIOS

Câmpus Águas Lindas

13/02/2025

9h30 às 11h30

14h30 às 16h30

Câmpus Anápolis

12/02/2025

9h30 às 11h30

14h30 às 16h30

Câmpus Aparecida de Goiânia

18/02/2025

9h30 às 11h30

14h30 às 16h30

Câmpus Cidade de Goiás

17/03/2025

09:30 às 11:30 

14:00 às 16:00 

Câmpus Formosa

12/02/2025

9h30 às 11h30

14h30 às 16h30

Câmpus Goiânia

19/02/2025

10:00 às 12:00

16:00 às 18:00

Câmpus Goiânia Oeste

17/02/2025

9h30 às 11h30

14h30 às 16h30

Câmpus Inhumas

10/02/2025

9h30 às 11h30

14h30 às 16h30

Câmpus Itumbiara

17/02/2025

9h30 às 11h30

14h30 às 16h30

Câmpus Jataí

18/02/2025

9h30 às 11h30

14h30 às 16h30

Câmpus Luziânia

10/02/2025

9h30 às 11h30

14h30 às 16h30

Câmpus Senador Canedo

11/02/2025

9h30 às 11h30

14h30 às 16h30

Câmpus Uruaçu

20/02/2025

9h30 às 11h30

14h00 às 16h00

Câmpus Valparaíso

11/02/2025

9h30 às 11h30

14h30 às 16h30

Reitoria

13/02/2025

9h30 às 11h30

13h30 às 16h30

 

Apresentação da Formação Presencial do PGD nos câmpus do IFG

 
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