Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate - Tradução do site

ptenfrdeitesth

Opções de acessibilidade

Você está aqui: Página inicial > SUAP - Programa de Gestão e Desenvolvimento
Início do conteúdo da página

SUAP - Programa de Gestão e Desempenho

Publicado: Terça, 12 de Novembro de 2024, 07h43 | Última atualização em Quarta, 13 de Novembro de 2024, 12h20

Sobre

 Programa de Gestão e Desempenho- PGD

É um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados, na qualidade dos serviços prestados à sociedade e nas estratégias organizacionais.

 

Cronograma

 Projeto Piloto

O Projeto Piloto será executado no âmbito da Pró-Reitoria de Administração (Reitoria), Diretoria de Administração (Câmpus Goiânia) e das Gerências de Administração dos demais câmpus.

 

CRONOGRAMA DO CICLO

 

ETAPA/ATIVIDADE

QUEM

DATA PREVISTA

Publicação do edital

Grupo técnico

18/11/2024

Inscrições

Servidor interessado em aderir ao PGD

18/11/2024 e 19/11/2024

Resultado das inscrições

Chefia imediata

21/11/2024

Criação do PES*

Chefia imediata

18/11/2024 a 21/11/2024

Aprovação do PES*

Chefia superior

21/11/2024

Adesão ao PGD, ao PES e criação do PIT**

Servidor interessado

21/11/2024 a 26/11/2024

Avaliação e Homologação do PIT**

Chefia imediata

27/11/2024

Execução do ciclo do Projeto Piloto do PGD

Servidor selecionado

28/11/2024 a 13/12/2024

Entrega do RIT***

Servidor selecionado

16/12/2024 a 18/12/2024

Homologação do RIT***

Chefia imediata

19/12/2024 e 20/12/2024

Avaliação do projeto piloto

Chefia e servidor participante

20/12/2024 a 06/01/2024

*PES - Plano de Entrega Setorial;

**PIT - Plano Individual de Trabalho;

***RIT - Relatório Individual de Trabalho.

 

 

Documentos

Portarias

Base legal

 

 

 

Vídeos tutoriais

Orientações

A todos os usuários do sistema:

  • Fluxo principal do sistema

Às chefias de setor:

  • Para o cadastro do Plano de Entrega Setorial
  • Para avaliação do cadastro do Plano de Entrega Setorial 
  • Para aprovação das adesões ao Programa de Gestão e Desempenho
  • Para aprovação das adesões ao Plano de Entrega Setorial
  • Para aprovação do Plano Invidual de Trabalho
  • Para aprovação do Relatório Individual de Trabalho

Aos servidores:

  • Para adesão ao Programa de Gestão e Desempenho
  • Para adesão ao Plano de Entrega Setorial
  • Para adicionar o Plano Invidual de Trabalho
  • Para adicionar o Relatório Individual de Trabalho

 

Perguntas Frequentes

O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?

O PGD visa aprimorar o desempenho das instituições públicas federais, com ênfase na gestão orientada para resultados. Por meio do PGD, são alinhadas às estratégias organizacionais, as metas das unidades e os planos de ação dos servidores, promovendo, dessa forma, a melhoria contínua na qualidade dos serviços prestados à população.

Quais as vantagens da implementação do PGD nos órgãos públicos?

  • Permitir maior transparência das entregas das unidades;
  • Melhorar a gestão das equipes, alinhando resultados a estratégias;
  • Permitir a redução de despesas, especialmente com a manutenção de espaços físicos;
  • Melhorar a qualidade de vida dos participantes e reduzir o absenteísmo; e
  • Aumentar o engajamento das equipes e a retenção de talentos.

Quais mudanças o PGD traz para os participantes?

A principal inovação trazida pelo PGD é a substituição do controle de frequência e assiduidade (o tradicional controle de ponto) pelo acompanhamento focado nos resultados. Adicionalmente, a modalidade de teletrabalho oferece aos participantes a possibilidade de desempenharem suas funções, total ou parcialmente, de qualquer local escolhido por eles, sem a necessidade de estar fisicamente presente nas dependências do órgão ou entidade. Dessa forma, o PGD transforma a gestão das contribuições dos participantes, proporcionando maior autonomia, melhor qualidade de vida e ampliando a capacidade de gestão das instituições públicas.

O PGD pode ser tratado como um direito do servidor?

Não. Segundo o art. 5º do Decreto nº 11.072/22, “a instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da administração e não constituirão direito do agente público.”. Por sua vez, a IN nº 24/23 reforça o entendimento trazido pelo Decreto e dispõe sobre a obrigatoriedade de constar no Termo de Ciência e Responsabilidade, a ser assinado pelo participante, que a participação no PGD não constitui direito adquirido.

Sou obrigado a aderir ao PGD?

Não. A adesão ao PGD é facultativa ao servidor(a).

É possível participar do PGD sem autorização da chefia?

Não. A participação do PGD depende da pactuação do plano de entregas setorial entre chefia imediata e participante do PGD, assim como assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).

A chefia da unidade de execução pode decidir a modalidade a ser oferecida no Edital do PGD no IFG?

Sim. A chefia da unidade de execução possui a prerrogativa de definir a modalidade mais adequada para a participação do agente público no PGD. Para tal decisão, deve levar em consideração o interesse da administração, as metas e resultados previstos para a unidade e a necessidade de atendimento ao público (conforme art. 7º da Instrução Normativa nº 24/23). É importante destacar que a realização do teletrabalho exige o consentimento mútuo entre o participante e a chefia da unidade (art. 10, §1º, da IN nº 24/23) e que ambas as partes poderão, a qualquer momento, renegociar a modalidade e o regime de execução (parágrafo único do art. 7º da IN nº 24/23).

Como o servidor participante do PGD em Teletrabalho deverá proceder com o Plano de Trabalho no caso de licenças médicas?

Após informar a chefia imediata sobre a necessidade de licença médica, o plano de trabalho do servidor deverá ser suspenso pelo período correspondente.

Para mais informações sobre atestados

Quem tem carga horária reduzida pode participar do PGD?

Sim. Nesse caso, a elaboração do plano de trabalho deve levar em consideração a carga horária disponível do período. Ela será menor em comparação aos participantes que atuam com jornada total de trabalho.

Servidores técnico-administrativos em educação em colaboração/cooperação técnica poderão aderir ao PGD?

Sim. Conforme Portaria 2127/2024 IFG, a depender da natureza e das atividades previstas no projeto, após o primeiro ano de efetivo exercício no IFG estes servidores poderão aderir ao PGD.

 

Servidores em horário especial para estudo, terão redução de suas atividades no plano individual de trabalho?

Não. Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

 

Aos servidores que cumprem jornada de trabalho flexibilizada de 6 horas diárias (30 horas semanais), sem redução de remuneração, serão permitidos a participação no Programa de Gestão/Teletrabalho?

Não. Fica vedada a participação no PGD, conforme Portaria 2127/2024 IFG, de servidor que esteja em jornada de trabalho flexibilizada, nos termos do Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995, e da Portaria IFG n° 540, de 9 de maio de 2012.

 

Suporte e Contato

 Clique neste link e registre uma ordem de serviço 

Para obter mais informações sobre o uso a Central de Serviços acesse:
 
Fim do conteúdo da página