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Regulamento do programa de monitoria de ensino

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Quinta, 16 de Março de 2017, 08h14

RESOLUÇÃO Nº 014, DE 02 DE JUNHO DE 2014

 

 

Dispõe sobre o Regulamento do programa de monitoria de ensino do Instituto Federal de Goiás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais considerando a decisão, do Conselho Superior em reunião realizada no dia 31 de março de 2014 e, ainda, tendo como base legal a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e o Estatuto do Instituto Federal de Goiás, resolve:

Art. 1. Aprovar o Regulamento relativo ao programa de monitoria de ensino do Instituto Federal de Educação. Ciência e Tecnologia de Goiás.

Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Jerônimo Rodrigues da Silva

Presidente do Conselho Superior

 

 

ANEXO

 

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1. O programa de monitoria do IFG constitui-se em um instrumento da política de fortalecimento do processo ensino-aprendizagem e integra as ações de apoio às atividades acadêmicas e de estímulo à permanência e êxito do educando.

Art. 2. O programa de monitoria de que trata o presente regulamento aplica-se ao acompanhamento das disciplinas que compõem a matriz curricular dos cursos técnicos e de graduação, presenciais, ofertados pela Instituição.

§1º. O programa de monitoria de que trata o presente regulamento não se aplica ao acompanhamento de projetos, estágio curricular ou atividades complementares, desenvolvidos no âmbito das Pró-Reitorias, dos Câmpus e/ou dos Departamentos de Áreas Acadêmicas dos Câmpus Instituição.

§2º. O programa de monitoria a que se refere o caput do artigo será coordenado pela Pró- Reitoria de Ensino e desenvolvido no âmbito dos Departamentos de Áreas Acadêmicas de cada Câmpus.

Art. 3. O programa de monitoria do IFG tem por finalidades:

 

  • I — Fortalecer as ações institucionais no ensino.
  • II — Promover a integração entre docentes e discentes por meio do acompanhamento de estudos.
  • III — Contribuir para a permanência e o êxito acadêmico de estudantes da educação técnica e superior no âmbito dos cursos técnicos e de graduação ofertados pelos Câmpus do IFG.
  • IV — Proporcionar a ampliação do vínculo do aluno com a Instituição por meio do acúmulo de experiências com as atividades educativas nas diferentes áreas de conhecimento.
  • V — Contribuir para a construção da autonomia de aprendizagem entre os discentes.

 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4. São objetivos do programa de monitoria: 

  • I — Desenvolver estratégias de estudos com ênfase na construção coletiva de aprendizagens entre os discentes.
  • II — Propiciar o convívio do discente com o corpo docente pelo acompanhamento das atividades de planejamento e desenvolvimento do ensino, inerentes às disciplinas.
  • III — Prestar apoio e orientação de estudos ao estudante, prioritariamente àquele que apresente maior grau de dificuldade no aprendizado de unidades curriculares e/ou conteúdos.
  • IV — Criar condições de aprofundamento teórico e de articulação da teoria com a prática por meio das atividades de orientação de estudos.
  • V — Contribuir para o desenvolvimento de hábitos de estudos e para fomentar o método investigativo como princípio da aprendizagem.

 

 

CAPÍTULO III

 DA CONCESSÃO DAS BOLSAS DE MONITORIA

Art. 5. Para a estruturação do programa de monitoria será incluído no planejamento orçamentário anual da Instituição, recursos destinados ao pagamento de bolsas de monitoria.

§1º. As bolsas de monitoria, contemplando as disciplinas dos cursos regulares e presenciais, serão concedidas aos respectivos Câmpus considerando-se o número de cursos, turmas, níveis e modalidades de ensino.

§2º. As bolsas de monitoria serão ofertadas por meio de Edital da Pró-Reitoria de Ensino, após consulta às áreas acadêmicas dos Câmpus.

§3º. Os editais de concessão de bolsas de monitoria serão publicados a cada semestre letivo e aplicam-se, somente, ao período letivo a que se referem.

 

 

CAPÍTULO IV

 DOS REQUISITOS

Art. 6. São requisitos básicos para o estudante participar dos processos de seleção de bolsistas de monitoria: 

  • I — Estar regularmente matriculado em um dos cursos regulares, presenciais, do Instituto Federal de Goiás.
  • II — Ter obtido aprovação na disciplina para a qual pleiteia a monitoria, com nota igual ou superior a 6,0 (seis).
  • III — Ter disponibilidade de vinte horas semanais para atender as atividades de monitoria, nos horários definidos pelos respectivos Departamentos de Áreas Acadêmicas, sem prejuízo das suas atividades acadêmicas regulares no curso.
  • IV — Não acumular qualquer outra modalidade de bolsa ou atividade remunerada que implique em contrapartida de cumprimento de horas de atividades.
  • V — Ser aprovado na seleção para monitoria.
  • VI — Não estar cumprindo penalidade disciplinar de suspensão, nos termos previstos no Regulamento do Corpo Discente do IFG.
  • VII — Realizar todos os procedimentos de inscrição nas datas e horários estabelecidos pelo edital de seleção de monitoria.

 

 

CAPÍTULO V

 DAS VAGAS DE MONITORIAS

Art. 7. Para a identificação das disciplinas contempladas com as vagas de bolsas de monitoria a serem ofertadas a cada edital, a Pró-Reitoria de Ensino encaminhará aos Departamentos de Áreas Acadêmicas dos Câmpus, para preenchimento, formulário modelo de solicitação de vagas contendo: 

  • I — Disciplina, série/período e nível de ensino a serem atendidos.
  • III — Docentes responsáveis, indicados pelos respectivos Departamentos de Áreas Acadêmicas.
  • III — Número de alunos, turmas e cursos a serem beneficiados.

 

Art. 8. É responsabilidade dos Departamentos de Áreas Acadêmicas encaminharem as ações necessárias para a definição das áreas/disciplinas a serem atendidas, avaliando as demandas apresentadas e definindo as prioridades de atendimento.

Parágrafo único. Na análise de demandas de vagas de bolsas de monitoria a que se refere o caput do artigo, os Departamentos de Áreas Acadêmicas considerarão os objetivos do programa de monitoria constante do presente regulamento, as necessidades do processo ensino aprendizagem dos alunos nos cursos e turmas a serem atendidos.

 

 

CAPÍTULO VI

 DA SELEÇÃO DE MONITORES

Art. 9. A seleção de estudantes monitores será realizada por meio de edital publicado pela Pró-Reitoria de Ensino a cada semestre letivo e a mesma consistirá na média ponderada da nota da disciplina, do coeficiente de rendimento acadêmico e de entrevista.

§1º. Para a condução do processo de seleção de monitorias os Departamentos de Áreas Acadêmicas constituirão, para cada disciplina, uma comissão de avaliação composta por dois professores sendo um deles, necessariamente, o professor responsável pela disciplina e pelo acompanhamento do bolsista monitor.

§2º. A nota mínima exigida para aprovação/classificação no processo de seleção de monitores é igual ou superior a 6,0 (seis).

§5º. Em caso de empate de notas será observado os seguintes critérios de desempate, na ordem: 

  • a) A condição socioeconômica, atestada pela Coordenação de Assistência estudantil.
  • b) O maior índice de desempenho acadêmico verificado no sistema de gestão acadêmica.
  • c) O de maior idade.

 

Art. 10. As bolsas de monitoria disponibilizadas a cada edital aplicam-se, somente, ao atendimento à disciplina para a qual o aluno foi selecionado.

Parágrafo único. O acompanhamento do atendimento aos discentes em disciplinas correlatas é de responsabilidade do docente e deverá observar todas as cláusulas constantes do presente regulamento, não podendo sobrepor-se a ao atendimento aos discentes na disciplina contemplada com a bolsa de monitoria.

Art. 11. A seleção de monitores para atendimento às disciplinas dar-se-á entre os alunos matriculados no mesmo nível de ensino.

Art. 12. É vedado ao aluno que estiver cumprindo penalidade disciplinar de suspensão, nos termos previstos pelo Regulamento do Corpo Discente do Instituto Federal de Goiás, concorrer e/ou assumir atividades de monitoria,

 

 

CAPÍTULO VII

 DA ADMISSÃO E DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

Art. 13. O monitor deverá cumprir uma carga horária diária de quatro horas, perfazendo 20 (vinte) horas semanais, sendo que 12 (doze) horas semanais devem ser destinadas ao atendimento aos alunos e 08 (oito) horas destinadas ao estudo individual e ao acompanhamento do professor responsável no planejamento de estudos e atividades da disciplina.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o bolsista monitor poderá assumir atividades de responsabilidade exclusiva do professor como ministrar aula, elaborar e corrigir avaliações, fazer apontamentos e atualizações de diário de classe ou aplicar avaliações, bem como exercer qualquer atividade de caráter administrativo no âmbito dos Departamentos de Áreas Acadêmicas.

Art. 14. Para admissão no programa de bolsas de monitoria o aluno classificado e convocado nos termos estabelecidos pelo edital de seleção deverá assinar Termo de Compromisso e apresentar os documentos pessoais e escolares exigidos no edital.

 

 

CAPÍTULO VIII

 DAS RESPONSABILIDADES

Art. 15. Compete ao monitor: 

  • I — Conhecer e cumprir as normas do Programa de Monitoria do IFG.
  • II — Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades constantes do Plano de Atividades de monitoria, conforme anexo do presente regulamento.
  • III — Atender e auxiliar os alunos nas atividades teóricas e práticas da disciplina.
  • IV — Cumprir com assiduidade e pontualidade as atividades de monitoria previstas no Plano de Atividades.
  • V — Responsabilizar-se pelo relatório mensal de atividades sob a supervisão do professor responsável.
  • VI — Participar do processo de avaliação do programa de bolsas de monitoria, em conjunto com o docente responsável.
  • VII — Apresentar ao Departamento de Áreas Acadêmicas, quando for o caso, solicitação de seu desligamento do Programa com antecedência mínima de dez dias.

 

Parágrafo único. O monitor não poderá assumir a realização de atividades técnico- administrativas, ministrar aulas, bem como aplicar ou corrigir provas, em substituição ao Professor.

Art. 16. Compete ao professor responsável pelo acompanhamento de monitoria: 

  • I — Participar do processo de seleção dos candidatos à monitoria.
  • II — Elaborar o Plano de Atividade da monitoria e acompanhar o seu desenvolvimento.
  • III — Acompanhar e orientar o monitor quanto ao desempenho de suas atividades.
  • VI — Responsabilizar-se pela supervisão da execução do relatório mensal de atividades desenvolvidas pelo monitor.
  • VII — Responsabilizar-se pela avaliação de desempenho do bolsista e das atividades de monitoria na disciplina.
  • VIII — Divulgar no âmbito do Departamento de Áreas Acadêmicas e do Câmpus os horários de atendimento ao aluno e as atividades de monitoria. 

§1º. A orientação das atividades de monitoria será computada na jornada de trabalho docente nos termos previstos no regulamento da jornada de trabalho docente, aprovado pelo Conselho Superior da instituição.

§2º. O docente responsável pelo acompanhamento e orientação do aluno bolsista de monitoria é responsável pelo encaminhamento dos relatórios mensais e finais das atividades de monitoria ao Departamento de Áreas Acadêmicas, nos períodos indicados para fechamento dos relatórios de pagamento e de encerramento das bolsas.

Art. 17. Compete ao Departamento de Áreas Acadêmicas: 

  • I — Divulgar no âmbito do Colegiado de Áreas Acadêmicas e dos estudantes as vagas de monitoria disponíveis a cada semestre letivo, bem como nas normas de participação no programa constantes do presente regulamento.
  • II — Definir no âmbito do Colegiado de Áreas Acadêmicas as disciplinas que comporão o edital de seleção de monitores a cada semestre letivo e os docentes responsáveis.
  • III — Coordenar o processo de seleção de bolsistas no âmbito do Departamento de Áreas Acadêmicas, indicando as comissões de avaliação nos termos do presente regulamento.
  • IV — Publicar os resultados das avaliações escritas e responder os recursos contra os resultados das mesmas, quando houver, nas datas estabelecidas pelos editais.
  • V — Encaminhar a listagem dos resultados finais do processo de avaliação para a publicação da Pró-Reitoria de Ensino nas datas previstas em edital.
  • VI — Receber, validar e manter em arquivo os documentos dos alunos selecionados e convocados para a monitoria a cada período letivo.
  • VII — Acompanhar e avaliar as atividades dos docentes e discentes no programa de bolsas de monitoria, bem como arquivar toda a documentação e registro, conforme os anexos do presente regulamento.
  • VIII — Diagnosticar e avaliar os resultados do atendimento de monitoria junto às turmas e alunos.
  • IX — Comunicar formalmente a Pró-Reitoria de Ensino o desligamento de alunos bolsistas de monitoria do programa de monitoria, quando do afastamento pelo não cumprimento do Termo de Compromisso assinado ou por desistência dos mesmos.
  • X - Encaminhar mensalmente a Pró-Reitoria de Ensino a listagem dos alunos bolsistas de monitoria para pagamento das bolsas.
  • XI — Emitir declaração de participação no programa de monitoria nos termos estabelecidos no presente regulamento aos docentes e discentes.
  • XII — Assegurar o cumprimento das normas do programa de monitoria pelo Departamento.

 

Art. 18. Compete a Pró-Reitoria de Ensino: 

  • I — Elaborar, articular e coordenar o programa e as ações de monitoria no âmbito do IFG.
  • II — Submeter a apreciação e aprovação das instâncias e órgãos de gestão, proposta de regulamentação do programa e das ações de monitoria no âmbito do IFG.
  • III — Divulgar no âmbito da comunidade acadêmica do IFG as normas de participação no programa de monitoria constantes do presente regulamento.
  • IV — Planejar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Administração - PROAD, a alocação de recursos para o programa de bolsas de monitoria a cada ano de exercício.
  • V — Planejar, propor e divulgar junto às áreas acadêmicas dos Câmpus as vagas de monitoria a cada período letivo, conforme critérios acadêmicos e institucionais estabelecidos no presente regulamento.
  • VI — Encaminhar junto aos Departamentos de Áreas Acadêmicas dos Câmpus a distribuição das vagas por área/disciplina para o fechamento dos Editais a cada período letivo.
  • VII — Elaborar e publicar os editais de seleção de bolsistas de monitoria observando os critérios e procedimentos previstos no presente regulamento.
  • VIII — Propor instrumentos de acompanhamento e avaliação de efetividade institucional do programa e das ações de monitoria no âmbito do IFG.
  • IX — Responsabilizar-se pelo recebimento e conferência das planilhas de pagamento junto aos Departamentos de Áreas Acadêmicas e pela autorização de pagamento dos alunos bolsistas de monitoria mensalmente.
  • X - Encaminhar mensalmente a PROAD a listagem dos alunos bolsistas de monitoria dos Câmpus do IFG para pagamento das bolsas.
  • XI — Coordenar o processo de avaliação do programa no âmbito do IFG.
  • XII — Assegurar o cumprimento das normas do programa de bolsas de monitoria no âmbito do IFG.

 

 

CAPÍTULO IX

 DA EXCLUSÃO, SUBSTITUIÇÃO E RECONDUÇÃO

Art. 19. A exclusão do monitor poderá ocorrer nas seguintes situações: 

  • I — Conclusão do curso antes do término do período de vigência da bolsa.
  • II — Por desistência, através de comunicação escrita ao professor responsável com cópia para a Chefia do Departamento das Áreas Acadêmicas.
  • III — Pelo não cumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no Plano de Atividades e no Termo de Compromisso assumido no ato do cadastro de bolsista, bem como pelo não comparecimento às atividades por (03) três dias letivos consecutivos ou 07 (sete) dias letivos intercalados sem apresentar justificativa ou se a mesma for indeferida pelo Departamento de Áreas Acadêmicas responsável.
  • IV — No caso de inserção em outro programa de bolsa que exija cumprimento de horário de atividades ou pelo estabelecimento de vínculo de trabalho.

 

§1º. Cabe ao Departamento das Áreas Acadêmicas informar à PROEN do desligamento do aluno do programa.

§2º. O desligamento do aluno do programa de bolsa de monitoria nos termos previstos no inciso III do caput do artigo deverá ser solicitado ao Departamento de Áreas Acadêmicas pelo docente responsável pelo acompanhamento do bolsista, com apresentação de justificativa e documentação comprobatória.

Art. 20. O bolsista de monitoria excluído do programa de bolsas de monitoria poderá ser substituído por outro aluno classificado no processo de seleção, dentro dos prazos de vigência do Edital.

Art. 21. O aluno poderá concorrer e atuar como bolsista monitor na mesma disciplina por apenas dois períodos letivos consecutivos ou intercalados.

§1º. Para os casos em que o aluno já atuou em dois semestres letivos, o mesmo poderá concorrer, mas não poderá assumir caso haja outro aluno aprovado.

 

 

CAPÍTULO X

 Do ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 22. O acompanhamento e a avaliação do programa de monitoria serão realizados nos seguintes níveis: 

  • I — Avaliação das atividades de monitoria realizada pelo docente responsável e pelo monitor, tendo como base o Plano de Atividades.
  • II — Avaliação das atividades dos docentes e discentes no programa de bolsas de monitoria, no âmbito do Departamento de Áreas Acadêmicas por meio dos relatórios de atividades e frequências.
  • III — Diagnóstico e avaliação dos resultados do atendimento de monitoria junto às turmas e alunos por meio dos registros de atendimento, questionários e reuniões no âmbito das áreas acadêmicas envolvidas e do acompanhamento do desempenho acadêmico dos alunos assistidos no sistema de gestão acadêmica.
  • IV — Proposição, pela Pró-Reitoria de Ensino, de instrumentos de acompanhamento e de procedimentos de avaliação da efetividade institucional do programa e das ações de monitoria no âmbito do IFG.

 

Parágrafo único. Como parte do processo de avaliação a Pró-Reitoria de Ensino deverá promover seminário de avaliação do programa a cada dois anos letivos.

 

CAPÍTULO XI 

DAS DECLARAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 23. O aluno monitor terá direito a declaração de participação no programa de monitoria contendo o respectivo número de horas de participação no mesmo.

 

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os casos omissos serão analisados e julgados no âmbito da Pró-Reitoria de Ensino e submetidos à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para proposição dos atos complementares que se fizerem necessários à atualização do presente regulamento.

Art. 25. O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Superior da Instituição.

Art. 26. A inserção de aluno no programa de monitoria na condição de voluntário, sem o recebimento de bolsa mensal de monitoria, não desobriga o mesmo do cumprimento de todas as condições e acompanhamento docente previstos no presente regulamento.

Parágrafo único. Somente poderá candidatar-se a monitoria na condição de voluntário, alunos classificados no processo de seleção de bolsistas de monitoria por meio de edital, observando- se o período letivo a que se aplicam.

Art. 27. O valor da bolsa de monitoria será proposto anualmente pela Pró-Reitoria de Administração e aprovado pelo Colégio de Dirigentes tendo em vista a disponibilidade orçamentária da Instituição a cada exercício.

Art. 28. Para efeito do cálculo dos valores mensais de pagamento das bolsas de monitoria, os Departamentos de Áreas Acadêmicas deverão considerar o dia 20 (vinte) de cada mês como data de fechamento da planilha de pagamento, independente da data de cadastro e de inicio do aluno no programa de bolsas de monitoria.

Art. 29. Os Departamentos de Áreas Acadêmicas deverão encaminhar à Pró-Reitoria de Ensino, as planilhas de pagamento das bolsas de monitoria até 03 (três) dias úteis após o fechamento das mesmas.

Parágrafo único. O não encaminhamento das planilhas de pagamento das bolsas de monitoria à PROEN nos prazos estabelecidos no caput do artigo implicará o recebimento das mesmas apenas no mês subsequente.

Jerônimo Rodrigues da Silva

Presidente do Conselho Superior

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