Suspensão do Protocolo de Biossegurança na Instituição
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, no dia 5/5/2023, o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional referente à Covid-19, devido à tendência de queda nas mortes, o declínio nas hospitalizações e internações em unidades de terapia intensiva relacionadas à doença, bem como os altos níveis de imunidade da população ao SARS-CoV-2, coronavírus causador dessa enfermidade, informamos que em reunião realizada em 13 de junho de 2023, o Comitê de Mitigação e Biossegurança do IFG deliberou pela suspensão do Protocolo de Biossegurança na Instituição, assim como pelo encerramento dos seus trabalhos. Por consequência, foram revogadas as seguintes portarias: Portaria nº 2075/2021 - REITORIA/IFG, de 1º de março de 2021, que cria o Programa Permanência Conectividade e o Programa Apoio Didático Conectividade em caráter temporário e emergencial, no âmbito do IFG; Portaria nº 2092/2021 - REITORIA/IFG, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece as orientações gerais sobre os métodos a serem empregados para a comprovação do ciclo vacinal completo contra a Covid-19 no âmbito do IFG; Portaria nº 2094/2022 - REITORIA/IFG, de 11 de janeiro de 2022, que retifica a Portaria 2092, de 2021; Portaria nº 2099/2022 - REITORIA/IFG, de 18 de abril de 2022, que estabelece as normas e os procedimentos relativos às atividades administrativas e acadêmicas do IFG durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19; Portaria nº 2100/2022 - REITORIA/IFG, de 4 de maio de 2022, que confere ao Comitê de Mitigação e Biossegurança do IFG (CMBio/IFG) a competência para aprovar o Protocolo de Biossegurança que orienta a presença da comunidade acadêmica no IFG durante o período de distanciamento social em virtude da pandemia de Covid-19; e Portaria nº 3022 - REITORIA/IFG, de 24 de novembro de 2022, que atualizou a composição do Comitê de Mitigação e Biossegurança do IFG.
Esclarecemos também que as licenças para tratamento de saúde relativas à Covid-19 deverão seguir o fluxo comum das demais solicitações para tratamento de saúde.
Por fim, ratificamos a permanente recomendação de vacinação e de hábitos de higiene e etiqueta respiratória.
Goiânia, 5 de julho de 2023.
ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON
Reitora do Instituto Federal de Goiás
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