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Política de Ingresso

Publicado: Quinta, 20 de Abril de 2023, 17h49 | Última atualização em Quinta, 29 de Agosto de 2024, 08h35

 

 

A Política de Ingresso no IFG, normatizada pela Resolução CONSUP 108/2021 tem como objetivo regular os processos de democratização do acesso dos estudantes nos diversos níveis de ensino ofertados pelo IFG, consolidar as ações afirmativas como política institucional e acompanhar os processos seletivos realizados.

 

  

Histórico

O Plano de Desenvolvimento Institucional (2019-2023), em sua página 141 descreve  as POLÍTICAS DE INGRESSO previstas na instituição.

Com o objetivo de democratizar o acesso das/os estudantes ao IFG, propõe-se o acompanhamento constante dos processos seletivos para acesso ao ensino médio integrado ao técnico, à educação de jovens e adultas/os, à graduação e à pós-graduação, de forma a garantir a consolidação das ações afirmativas como política institucional.

Considerando a responsabilidade social da Instituição, o IFG deve:

a. destinar vagas dos cursos de Licenciatura e de especialização para professoras/es da rede pública em exercício;

b. adotar mecanismos de inclusão social, como os já adotados nos processos seletivos para o público de Jovens e Adultas/os;

c. democratizar o acesso dos estudantes por meio da adoção das cotas sociais, étnico-raciais e pessoas com deficiências, às/aos alunas/os oriundas/os de escola pública;

d. democratizar o acesso das/os estudantes por meio da ampliação das formas de acesso;

e. dispensar a aplicação de instrumentos de classificação e/ou seleção em processos de ingresso de alunos nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e nos cursos Técnicos Subsequentes, se o número de candidatas/os for inferior ou igual ao número de vagas;

f. garantir a gratuidade de todos os processos de ingresso;

g. garantir um processo seletivo adequado ao perfil social, econômico e cultural das/os estudantes da EJA;

h. consolidar a Comissão de Verificação das Auto declarações Étnico-raciais (CPVA) no Programa de Ingresso na Graduação e na Pós-Graduação por meio das Ações Afirmativas.

 A Política de Ingresso no IFG, normatizada pela Resolução CONSUP 108/2021 tem como objetivo regular os processos de democratização do acesso dos estudantes nos diversos níveis de ensino ofertados pelo IFG, consolidar as ações afirmativas como política institucional e acompanhar os processos seletivos realizados.

 

 

Documentos

Diagnóstico/Consulta Pública

A RESOLUÇÃO 108/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 29 de outubro de 2021 que aprova a Política de Ingresso dos cursos técnicos integrados, subsequentes, superiores de Graduação e de formação especial, presenciais e a distância, estabelece no Art. 8, no parágrafo 3º, que a decisão da forma de ingresso nos cursos técnicos integrados será realizada após consulta pública e diagnóstico coordenados pelo Centro de Seleção/PROEN.

No início do mês de março do corrente ano, a Pró-reitoria de Ensino iniciou o planejamento e desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração do diagnóstico previsto na Resolução supracitada.

Considerando que a RESOLUÇÃO 108/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG não discrimina a metodologia a ser adotada para a elaboração do Diagnóstico, o Grupo de Trabalho, constituído por meio das Portarias 1248 – REITORIA/IFG, de 16 de maio de 2023 e 1458 – REITORIA/IFG, de 13 de junho de 2023, definiu as seguintes ações a serem realizadas:

  • Constituição de Grupo de Trabalho com representantes da Câmara de Ensino, das Coordenações/Gerência de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino, do Centro de Seleção, das Coordenações de Apoio Pedagógico ao Discente, da Diretoria de Ações Sociais/PROEX, da Diretoria de Políticas de Educação Básica e Superior/PROEN e da Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas/DGA/PROEN;
  • Realização de reuniões periódicas para estudos e definição das bases conceituais de análise;
  • Realização da Consulta Pública;
  • Aplicação de questionários para as equipes multidisciplinares, para os gestores e para os docentes que atuam nos cursos de ensino médio integrado;
  • Elaboração do Diagnóstico;
  • Publicização do documento “Diagnóstico dos processos seletivos dos cursos técnico integrados do IFG” à comunidade acadêmica;
  • Envio do Diagnóstico à secretaria do Conselho Superior/CONSUP do IFG.

 

No que se refere a metodologia foi definido que caberia ao Diagnóstico, por meio da análise de um conjunto de dados, apresentar em que medida os princípios institucionais vinculados ao ingresso, permanência e êxito tem sido atendidos e, a partir dessa perspectiva, subsidiar o Conselho Superior do IFG na definição da forma de ingresso dos cursos técnicos integrados a ser adota nos próximos 03 anos. Ou seja, não haveria uma indicação no documento da forma de ingresso a ser adotada, pois compreende-se que cabe ao Conselho Superior, como órgão máximo da instituição, deliberar sobre a matéria.

A metodologia previu o cotejamento de um conjunto de dados relativos à ocupação das vagas a partir das políticas afirmativas, especificamente em relação à condição econômica e/ou étnico racial e origem escolar.

  • A primeira Consulta pública foi disponibilizada à comunidade acadêmica no período de 25 de maio a 05 de junho.

Confira aqui o Documento Diagnóstico dos Processos Seletivos dos Cursos Técnicos Integrados do IFG (1ª edição)

  • A segunda Consulta pública foi disponibilizada à comunidade acadêmica no período de 02 de abril a 18 de julho.

Confira aqui o Documento Diagnóstico dos Processos Seletivos dos Cursos Técnicos Integrados do IFG (2ª edição)

 :

 

DOCUMENTOS 

PORTARIA Nº 1248, DE 16 DE MAIO DE 2023 - grupo de trabalho responsável pela elaboração do relatório técnico/diagnóstico acerca dos processos seletivos adotados pelo IFG para os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio

PORTARIA Nº 1458, DE 13 DE JUNHO DE 2023 - Atualiza a composição do grupo de trabalho responsável pela elaboração do relatório técnico/diagnóstico acerca dos processos seletivos adotados pelo IFG para os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio

 

 

 

 

 

 

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