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Documentos do Ensino

Publicado: Terça, 21 de Fevereiro de 2017, 14h16 | Última atualização em Quinta, 07 de Dezembro de 2023, 10h15

Solicitação de Diárias e Passagens (doc 42KB)

Informações do Colaborador Eventual ou Convidado (doc 40KB)

 Relatório de Prestação de Contas (doc 42KB)

O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana (Art. 58 da Lei 8.112/90).

Obs.: Deslocamentos dentro da mesma região metropolitana não dão direito a diária.


Do prazo para solicitação
 

As solicitações deverão ser encaminhadas dentro dos prazos legais:

  • Para viagem nacional com passagem aérea – antecedência mínima de 10 dias úteis;
  • Para viagem internacional – antecedência mínima de 15 dias úteis;
  • Para viagem nacional com passagem rodoviária: antecedência mínima de 05 dias úteis.

 

Dos procedimentos para solicitação

Todas as solicitações de diárias e passagens, sem exceção, deverão, obrigatoriamente, ser efetuadas por meio do SCDP: Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, dentro dos prazos legais.

A solicitação e autorização da emissão do bilhete de passagem aérea serão efetuadas somente pelo Representante Administrativo (servidor formalmente designado no âmbito de cada câmpus e na reitoria do IFG) junto à empresa contratada.

Deverá ser anexada à solicitação, a programação do evento (se houver), junto com a indicação ou sugestão de horários dos voos (ida e volta), que melhor atenda às necessidades do servidor em relação aos compromissos por ele assumidos.

Obs.: Em obediência à legislação, as passagens deverão ser adquiridas ao menor preço.

 

Da prestação de contas

A prestação de contas deverá ser encaminhada no prazo máximo de até 05 dias úteis após o retorno da viagem, com a apresentação do Relatório de Viagem (formulário próprio), documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário nas atividades previstas e os comprovantes dos cartões de embarque e desembarque.

A não prestação de contas de viagem já realizada impossibilita a concessão de novas diárias e passagens, até que seja efetuada a devida comprovação e regularizada a pendência.

 

Legislação pertinente:

- Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.

Decreto nº 7.613, de 17 de novembro de 2011.

- Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.

- Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

- Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000.

Decreto nº 71.733 de 18 de janeiro de 1973.

- Portaria nº 205 MPOG, de 22 de abril de 2010.

- Portaria MEC 403, de 23 de abril de 2009.

Portaria Normativa IFG 03, de 26 de novembro de 2018.

Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

- Cartilha de Diárias e Passagens da Controladoria Geral da União.

 

 

 

 

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