Documentos do Ensino
Solicitação de Diárias e Passagens (doc 42KB)
Informações do Colaborador Eventual ou Convidado (doc 40KB)
Relatório de Prestação de Contas (doc 42KB)
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana (Art. 58 da Lei 8.112/90).
Obs.: Deslocamentos dentro da mesma região metropolitana não dão direito a diária.
Do prazo para solicitação
As solicitações deverão ser encaminhadas dentro dos prazos legais:
- Para viagem nacional com passagem aérea – antecedência mínima de 10 dias úteis;
- Para viagem internacional – antecedência mínima de 15 dias úteis;
- Para viagem nacional com passagem rodoviária: antecedência mínima de 05 dias úteis.
Dos procedimentos para solicitação
Todas as solicitações de diárias e passagens, sem exceção, deverão, obrigatoriamente, ser efetuadas por meio do SCDP: Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, dentro dos prazos legais.
A solicitação e autorização da emissão do bilhete de passagem aérea serão efetuadas somente pelo Representante Administrativo (servidor formalmente designado no âmbito de cada câmpus e na reitoria do IFG) junto à empresa contratada.
Deverá ser anexada à solicitação, a programação do evento (se houver), junto com a indicação ou sugestão de horários dos voos (ida e volta), que melhor atenda às necessidades do servidor em relação aos compromissos por ele assumidos.
Obs.: Em obediência à legislação, as passagens deverão ser adquiridas ao menor preço.
Da prestação de contas
A prestação de contas deverá ser encaminhada no prazo máximo de até 05 dias úteis após o retorno da viagem, com a apresentação do Relatório de Viagem (formulário próprio), documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário nas atividades previstas e os comprovantes dos cartões de embarque e desembarque.
A não prestação de contas de viagem já realizada impossibilita a concessão de novas diárias e passagens, até que seja efetuada a devida comprovação e regularizada a pendência.
Legislação pertinente:
- Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.
- Decreto nº 7.613, de 17 de novembro de 2011.
- Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
- Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
- Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000.
- Decreto nº 71.733 de 18 de janeiro de 1973.
- Portaria nº 205 MPOG, de 22 de abril de 2010.
- Portaria MEC 403, de 23 de abril de 2009.
- Portaria Normativa IFG 03, de 26 de novembro de 2018.
- Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Cartilha de Diárias e Passagens da Controladoria Geral da União.
Redes Sociais