Estágio
ESTÁGIO
Estágio: ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente profissional que visa a preparação para o mundo do trabalho e parte integrante para conclusão do curso.
Estagiário: estudante que desempenha a prática do estágio curricular a partir da formalização do Termo de Compromisso de Estágio.
Estágio obrigatório: modalidade de estágio curricular previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não obrigatório: modalidade de estágio curricular desenvolvido como atividade opcional acrescida da carga horária regular e obrigatório.
Projeto Pedagógico do Curso: instrumento de concepção de ensino e aprendizagem de um curso. Apresenta características de um projeto, no qual devem ser definidas a concepção e estrutura do curso, procedimentos de avaliação dos processos de ensino e aprendizagem e instrumentos normativos de apoio.
Concedente de estágio: pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública, instituições da sociedade civil organizada, setores do próprio IFG e profissionais liberais que oferecem oportunidades de estágio, observadas as obrigações legais.
Termo de Convênio de Estágio: instrumento jurídico com o objetivo de formalizar a participação mútua na realização de programa que envolverá a prática de estágio curricular pelos estudantes do IFG.
Agente de Integração de Estágio: instituições públicas ou privados responsáveis por fazer a intermediação entre estudantes, instituições de ensino e concedentes de estágios.
Termo de Compromisso de Estágio: instrumento acordado conjuntamente entre o estudante, IFG e a concedente do estágio que regulamenta a contratação dos estagiários acordado conjuntamente entre o estudante, IFG e a concedente do estágio.
Programa ou Plano de Atividades de Estágio: define as atividades a serem desempenhadas pelo estagiário durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
Bolsa de Estágio: contraprestação paga ao estagiário pela concedente de estágio por meio de bolsa mensal, sendo obrigatória na modalidade de estágio não obrigatório.
Jornada de Atividades de Estágio: é o enquadramento da carga horária diária e semanal, prevista no Termo de Compromisso de Estágio, a ser desempenhada pelo estagiário durante a prática do estágio curricular.
Professor Orientador de Estágio: professor indicado pelo IFG para acompanhar e avaliar o estagiário e as questões relativas ao estágio.
Supervisor de Estágio: funcionário do quadro de pessoal da concedente, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para acompanhar e avaliar o estagiário e as questões relativas ao estágio.
Relatório de Atividades de Estágio: documento de registro e avaliação por meio do qual o estagiário expõe as experiências adquiridas e vivenciadas durante a prática do estágio.
Validação do Estágio Curricular: condição por meio da qual o estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso, na condição de empregado, empresário ou autônomo pode validar as atividades como Estágio Curricular Obrigatório.
Equiparação do Estágio Curricular: condição por meio da qual o estudante que desenvolver atividades de Extensão, Monitoria ou Iniciação Científica e Tecnológica na educação superior ou no ensino técnico de nível médio pode solicitar equiparação integral ao Estágio Curricular Obrigatório.
Rescisão do Estágio Curricular: instrumento que formaliza a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio antes da data de término estabelecida e pode ser requerido por qualquer das partes (estagiário, concedente e IFG).
Edital Simplificado Para Seleção de Estagiários: instrumento que visa oportunizar práticas de estágio curricular obrigatório aos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) dentro da própria dependência da Instituição.
TRABALHO
Trabalho: esforço humano de caráter físico e/ou intelectual, cujo objetivo é fazer, transformar a natureza ou obter algo.
Força de Trabalho: capacidade de trabalho de um determinado indivíduo ou grupo de trabalhadores.
Trabalho Formal: trabalho formalizado com a garantia de todos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Trabalho Informal: trabalho não formalizado, geralmente desprovido dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Emprego: ocupação ou ofício estável desempenhado pelo trabalhador a partir da relação com os detentores dos meios de produção.
Ocupação: espécie de atividade desenvolvida pelo trabalhador.
Profissão: trabalho ou atividade especializada exercida por um profissional.
Formação Profissional: conjunto de atividades que visam a aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes e formas de comportamento exigidos para o exercício das funções próprias de uma determinada profissão.
Formação Técnica e Tecnológica: formação profissional, geralmente de menor duração, voltada para a qualificação de trabalhadores para atuação profissional em áreas técnicas e tecnológicas.
Experiência Profissional: conjunto de conhecimentos e experiências obtidas, durante um determinado período, a partir do desenvolvimento de atividades relacionadas à atividade profissional que exerce.
Qualificação Profissional: preparação por meio do qual o trabalhador passa para se qualificar e aprimorar as habilidades profissionais para executar funções específicas.
Salário: remuneração recebida, dentro de um determinado período, em compensação pelo trabalho e/ou atividade profissional desenvolvida.
Renda: total das importâncias recebidas periodicamente, por pessoa física ou jurídica, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços que podem estar sujeitas a obrigação tributária.
Empregabilidade: capacidade de adaptação da mão de obra às novas exigências do mercado de trabalho e organizações.
Empreendedorismo: processo que visa implementar novas formas de negócio, novos produtos e mudanças inovadoras.
Inovação: é o instrumento por meio do qual se explora a mudança como oportunidade para um negócio ou serviço diferente.
Inovação Tecnológica: é o instrumento por meio do qual se explora a mudança de um determinado produto ou processo.
Mundo do Trabalho: conjunto de fatores que engloba e coloca em relação as atividades materiais, produtivas e humanas do trabalho.
Mercado de Trabalho: conjunto de fatores que liga aqueles que oferecem a força de trabalho com aqueles que procuram-na, num sistema típico de mercado.
EGRESSOS
Egresso: é o discente que concluiu todas as disciplinas curriculares, atividades complementares e estágio, previstas no Projeto Pedagógico do Curso, e que recebeu o certificado de conclusão e/ou outorga de grau ou aquele que tenha concluído um curso de Formação Inicial e Continuada com a carga horária mínima de 160 horas.
Acompanhamento de Egresso: conjunto de ações voltadas para o processo de conhecimento, avaliação, monitoramento e acompanhamento da Instituição tendo como foco o ex-aluno e sua realidade profissional e acadêmica.
CONSELHOS PROFISSIONAIS
Registro Profissional: mecanismo por meio do qual o profissional torna-se legalmente formalizado para exercer completamente as atividades inerentes de sua profissão.
Conselho Profissional: autarquia especial ou corporativa formado por profissionais da(s) profissão(ões) que representa. Sua principal atribuição é a de registrar, fiscalizar e disciplinar as profissões regulamentadas.
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea): conselho de fiscalização profissional, de âmbito nacional, responsável pela regulamentação e julgamento final das atividades profissionais relacionadas à Engenharia, Agronomia, Construção Civil, Meio Ambiente, Geografia, Geologia, Meteorologia entre outras.
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA): conselho de fiscalização profissional, de âmbito regional, responsável pela fiscalização das atividades profissionais relacionadas à Engenharia, Agronomia, Construção Civil, Meio Ambiente, Geografia, Geologia, Meteorologia.
Conselho Federal de Química (CFQ): conselho de fiscalização profissional, de âmbito nacional, na forma de autarquia pública, responsável pela regulamentação e julgamento final das atividades profissionais relacionadas às classes que abrange: Engenheiros, Bacharéis, Licenciados, químicos industriais ou tecnólogos equivalentes, técnicos químicos e correlatos.
Conselho Regional de Química (CRQ): conselho de fiscalização profissional, de âmbito regional, responsável pela fiscalização das atividades profissionais relacionadas às classes que abrange: Engenheiros, Bacharéis, Licenciados, químicos industriais ou tecnólogos equivalentes, técnicos químicos e correlatos.
Conselho Federal de Enfermagem (COFEN): conselho de fiscalização profissional responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
Conselho Regional de Enfermagem (COREN): conselho, de âmbito regional, que normatiza e fiscaliza o exercício profissional de Enfermeiras(os), Técnicas(os) e Auxiliares de Enfermagem. Sua função é zelar e resguardar pela qualidade no atendimento em Enfermagem em todas as instâncias da saúde, pelo respeito ao Código de Ética e a Legislação que normatiza e disciplina o exercício profissional.
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