Coordenação de Comunicação Social (CCS)
A Coordenação de Comunicação Social também é responsável pelo cerimonial dos eventos realizados pelo Câmpus.
Cabe à comissão organizadora do evento, junto da CCS, a escolha, entre integrantes de suas respectivas equipes, de servidores para atuarem como Mestre de Cerimônias. Ele é o profissional que faz a leitura de um roteiro solenizado, conduz a cerimônia, anuncia cada ato e identifica as autoridades de acordo com o objetivo da ocasião.
O cerimonial deve respeitar as regras protocolares instituídas pela legislação vigente e não depende apenas do desempenho de quem o apresenta, já que há uma série de regras que devem ser seguidas para garantir a ordem hierárquica, bem como detalhes que farão com que o evento, independente da dimensão, seja bem visto pelo público participante.
Os atos protocolares que possivelmente vão requerer o serviço de cerimonial do câmpus são: colações de grau, posses de servidores, de diretores de câmpus, entrega de títulos honoríficos, assinaturas de contratos, eventos, entre outros.
Planejamento
Ao planejar uma cerimônia, deve-se ter o cuidado de elaborar uma relação em que constem os convidados direta ou indiretamente ligados ao evento e/ou do potencial público-alvo do serviço/produto a ser dada visibilidade. Além disso, a definição da lista de convidados necessita do aval do responsável direto pelo evento e da gestão.
Quando se tratar de evento do câmpus, o envio de convites, seja por meio impresso ou eletrônico, é de responsabilidade do câmpus.
Sugere-se que a distribuição dos convites, para autoridades regionais e outros participantes, seja feita com 10 dias de antecedência e, no caso de representantes de instituições públicas e privadas em âmbito estadual e federal, o envio do convite requer uma antecedência maior.
As solicitações de apoio técnico (suporte para a elaboração do roteiro e para as definições acerca do cerimonial) devem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com pelo menos, 20 dias de antecedência da data de realização do evento. Assim que a solicitação for recebida, a equipe da CCS fará contato para os devidos encaminhamentos.
Na solicitação já deverão constar as seguintes informações:
- Nome do evento;
- Data, local e horário de realização;
- Nome e contato dos responsáveis pelo evento;
- Público do evento;
- Autoridades convidadas;
- Nome e contato do mestre de cerimônias;
- Programação do evento.
IMPORTANTE
- A colação de grau é um ato oficial e de caráter obrigatório para a emissão e registro do diploma. É presidida pelo Reitor ou seu substituto legal. Portanto, nos convites de colação de grau, quem convida é o Magnífico Reitor, autoridade máxima da Instituição. É quem preside a solenidade e assina em conjunto com o Diretor-Geral do câmpus. Em outubro de 2016, o Conselho Superior aprovou a Resolução nº 29, que regulamenta as sessões de colação de grau dos cursos de graduação do IFG.
- O cerimonial é uma sequência de atos estabelecidos com a finalidade de ordenar, roteirizar o desenvolvimento de qualquer evento, ato solene ou comemoração pública, promovendo a harmonia dos participantes, utilizando-se de procedimentos como hierarquia, ordem, cortesia, respeito e, sobretudo, o bom senso.
- O protocolo é o conjunto de normas estabelecidas para serem utilizadas nas cerimônias, ou seja, é uma ferramenta para a execução do cerimonial sob as regras da diplomacia, tais como a ordem geral de precedência.
- Em um evento, com exceção da colação de grau, que possui um rito próprio, ao se fazer composição de mesa, sugere-se que todos os ocupantes façam seus pronunciamentos. Por isso, a etapa de definição desses ocupantes é de suma importância, para que a cerimônia não seja delongada pelo grande número de pessoas na mesa e que farão uso da palavra. Os pronunciamentos deverão ser breves.
- O IFG adota como referência o Guia de Eventos, Cerimonial e Protocolo da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, editado e publicado pelo Ministério da Educação (MEC) em 2010, e outros critérios técnicos já adotados pela Diretoria de Comunicação do IFG (Saiba mais sobre o Guia).
- O IFG também faz uso das legislações inerentes às práticas protocolares e outros:
- Decreto 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência (Conheça o Decreto).
- Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras providências (Conheça a Lei).
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