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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Sexta, 14 de Abril de 2023, 11h18

Afastamento do País

 O servidor público federal, ocupante de cargo de natureza efetiva, somente poderá se ausentar do país mediante anuência prévia da Administração.

Documentos necessários:

  • Requerimento datado, assinado, contendo justificativa do afastamento
  • formulário próprio preenchido;
  • fôlder do evento/curso;
  • cronograma do evento/curso;
  • carta convite ou aceito do evento/curso;
  • Outros documentos necessários conforme caso específico, disciplinado na Portaria IFG nº 1.541, de 2016.

Fluxo do Processo:

O fluxo do processo será diferente de acordo com a finalidade do afastamento (curso, evento, projeto de ensino, extensão, outros)

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com as documentações necessárias e apresentadas pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise de documentação encaminhamento
  3. Direção-Geral do câmpus: Parecer
  4. Pró-Reitoria responsável: análise de mérito e documentação, elaboração de despacho e minuta de Portaria
  5. Gabinete: emissão e publicação de Portaria
  6. DDRH/CCAD: lançamento do afastamento no SIAPE

Observações: A pró-reitoria responsável pela análise de cada natureza de afastamento, bem como outras disposições estão contidas na Portaria IFG nº 1.541, de 2016.

 

Fundamentação Legal:

Decreto 91.800, de 18/10/1985

Portaria IFG nº 1.541, de 2016

 

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