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Justificativa e Abono de Falta/ Reposição de Avaliação/ Regime Especial de Exercício Domiciliar/Motivo Religioso
Justificativa de Falta/Reposição de Avaliação
Entende-se por justificativa de falta a manifestação impetrada pelo discente a fim de salvaguardar/esclarecer ausência em atividade acadêmica regular, sem anular o registro da(s) falta(s) no Diário de Classe, assegurando apenas a reposição das atividades avaliativas.
Atestados de comparecimento médicos/odontológicos e declarações laborais apenas justificam as faltas, mas não as abonam.
Os discentes não precisarão protocolar processo para: Justificativa de Falta/Reposição de Avaliação, basta abrir um chamado no central de serviços do SUAP e anexar o seu atestado.
Atenção
- O prazo máximo para apresentação do atestado para reposição de atividades avaliativas e registro de justificativa/abono de falta são de três dias.
Regime Especial de Exercício Domiciliar/Motivo Religioso
Justificativa por Motivo Religioso
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996) ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
Regime Especial de Exercício Domiciliar
Como compensação por ausência às aulas, será concedido:
I - À aluna em estado de gestação, a partir do oitavo mês e durante três meses.
II - Ao aluno com incapacidade física temporária (de ocorrência isolada ou esporádica), incompatível com a frequência às atividades escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica.
Observações
* Fica assegurado ao (à) aluno (a) em regime especial de exercício domiciliar o direito a realização de avaliações que ocorram durante o período.
* Os exercícios domiciliares não desobrigam o aluno, em hipótese alguma, das avaliações para aferição da aprendizagem.
* As avaliações poderão ser realizadas durante o período de afastamento ou após o retorno do aluno às aulas, de acordo com o cronograma apresentado por cada docente das disciplinas cursadas e dentro do período letivo.
* As atividades de estágio e as disciplinas e demais atividades curriculares de modalidade prática que necessitem de acompanhamento docente e da presença física do aluno em ambiente próprio, serão realizadas após o término do período de regime especial de exercício domiciliar e do consequente retorno do aluno às aulas.
Para solicitar Regime Especial de Exercício Domiciliar e justificativas de faltas por Motivo Religioso, o aluno terá que abrir um chamado via SUAP.
Justificativa de Falta/Reposição de Avaliação
- Abrir chamado na central de serviços do SUAP
- Anexo o atestado
Regime Especial de Exercício Domiciliar:
- Abrir chamado na central de serviços do SUAP
- Anexo o atestado com a indicação das datas de início e término do período de afastamento
Motivo Religioso:
- Abrir chamado na central de serviços do SUAP
- Anexar declaração da Igreja/Pastor
Instrução Normativa Proen nº 08, 09 de março de 2018
Manual para discentes (tutorial para abertura de chamados)
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