Convênios e Parcerias
Conforme disposto no Art. 9° da Lei 11.788, podem oferecer estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, desde que observados os incisos decorrentes desse artigo da lei.
Nesse sentido, o IFG câmpus Aparecida de Goiânia conta com vários parceiros para encaminhamento ao estágio, os quais são listados por área em que oferecem oportunidade de estágio.
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